REGULAMENTO OBQJr.
- 16/06/2014
OBQjr (OLIMPÍADAS BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR)
Regulamento
1. OBJETIVOS. A OBQjr é uma atividade realizada anualmente pela UFC, UFPI e pela Associação Brasileira de Química (ABQ),direcionada para estudantes matriculados no 8º ou 9º anos do ensino fundamental de escolas brasileiras situadas no território nacional. A OBQjr tem por objetivo estimular o interesse dos jovens pelas Ciências da natureza, de modo especial a química, contribuir na melhoria do ensino e identificar jovens talento e aptidão para as ciências.
2. ORGANIZAÇÃO. A OBQjr é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química cujo conselho de coordenadores delibera sobre o calendário, programa e Comissão Organizadora. A Comissão organizadora é a responsável pela elaborarão das questões e de suas respectivas soluções.
3. PARTICIPANTES. Participam da OBQjr os estudantes regularmente matriculados no 8º ou 9º anos do ensino fundamental de escolas públicas e particulares em todo o território nacional. Não há limite de idade nem de quantidade de participantes por escola, para que o estudante esteja apto a participar da olimpíada é necessário que sua escola tenha cadastro no Programa Nacional Olimpíadas de Química.
4. CADASTRO. O cadastro do representante da escola é realizado por meio eletrônico na Ficha de Cadastro de Representantes da Escola (em www.obquimica.org - Sistema OBQSYS). O preenchimento será feito pelo coordenador da escola ou professor do aluno na ficha disponibilizada na internet durante o período definido pelo calendário anual do Programa Nacional Olimpíadas de Química. Aquele que preenche o cadastro da escola é também o responsável pela inscrição, aplicação e correção do exame do aluno na Fase I, podendo delegar a outro membro da escola parte dessas atribuições. Orientação para se cadastrar: http://obquimica.org/anexos/passo-a-passo-inscricao-do-aluno-nas-olimpiada-quimica.ppt
5. INSCRIÇÃO. A inscrição do estudante será feita eletronicamente no Sistema OBQSYS (em www.obquimica.org ) pelo coordenador ou professor da escola cadastrada na OBQjr, aqui denominado Representante da OBQjr. Nenhum estudante poderá realizar sua própria inscrição, caso sua escola não tenha cadastro poderá ter sua inscrição encaminhada por uma outra instituição cadastrada. A escola fica apta a inscrever seus alunos após o Representante da OBQjr na escola preencher o cadastro eletrônico e receber a conformação de seu cadastro no e-mail indicado. Este receberá por correio eletrônico os exames que serão aplicados na data e horários definidos pela Coordenação-geral da olimpíada. Após aplicado e corrigido o exame, o Representante da OBQjr lança as notas no banco de dados, nessa ocasião, a inscrição do estudante que compareceu ao exame na Fase I tem sua inscrição efetivada com todos os seus dados de identificação. Não há cobrança de taxa de inscrição para a escola ou para o aluno participar da OBQjr.
6. ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DE ESCOLA. O coordenador ou professor da escola cadastrada na OBQjr, aqui denominado Representante da OBQjr, terá as seguintes atribuições:
- Manter atualizada sua Ficha de Cadastro com dados atualizados para recebimento de informações e dos exames;
- Divulgar o Programa Nacional Olimpíadas de Química em sua escola;
- Realizar a inscrição de seus alunos;
- Comunicar aos alunos data, horário e local dos exames;
- Receber a prova, imprimir, aplicar, corrigir e enviar na data determinada o resultado da correção para a Coordenação Nacional; A impressão das cópias dos exames em número suficiente ou maior que a quantidade de seus alunos inscritos é de inteira responsabilidade do representante da escola;
- Garantir o sigilo absoluto do conteúdo dos exames;
- Guardar durante 6 (seis) meses os exames aplicados e encaminhar para a Coordenação Nacional aqueles porventura solicitados.
7. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL. O coordenador Nacional terá as seguintes atribuições:
- Divulgar no início do ano a calendário da OBQjr;
- Manter o cadastro das escolas e dos respectivos representantes;
- Escolher, anualmente, na Assembléia de Coordenadores, a Comissão Organizadora responsável pela elaboração dos exames da OBQjr;
- Providenciar o envio dos exames e dos gabaritos detalhados para os Representantes das escolas;
- Manter os Coordenadores-estaduais do Programa Nacional Olimpíadas de Química informados sobre a participação das escolas de seu estado na OBQjr;
- Providenciar as premiações dos estudantes.
8. ETAPAS DE REALIZAÇÃO. A OBQjr será realizada em 2 (duas) etapas, Fase I e Fase II. A primeira, sem limite de inscrições, ocorre no âmbito da escola, dela participam alunos regularmente matriculados no 8º. ou no 9º. ano do ensino fundamental. Na FASE II participam os alunos mais bem classificados no conjunto total de notas até o limite de 15% (quinze por cento) do total de participantes na etapa anterior. Esse limite será informado pela coordenação-geral vinte dias antes da realização desta etapa. Pelo menos 2 (dois) alunos de cada escola participante na etapa anterior participam desta fase, mesmo que estejam abaixo da nota limite estabelecida. As provas serão resolvidas sem uso de calculadoras ou consulta a qualquer tipo de material.
9. EXAMES. Os exames da OBQjr serão de igual teor tanto para o 8º ano quanto para o 9º ano, a Fase I constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções. O exame da Fase II constituirá de 10 questões do tipo múltipla-escolha (máximo 40 pontos) e 3 (três) questões analítico-expositivas (máximo 60 pontos).
10. CORREÇÃO DO EXAME. As provas da FASE I serão corrigidas em cada escola participante sob a responsabilidade do Representante de Escola tendo como parâmetro o gabarito fornecido pela Coordenação Nacional. O resultado da correção deve ser encaminhado eletronicamente para a Coordenação Nacional conforme instruções recebidas. As provas corrigidas devem permanecer sob sua guarda durante 6 (seis) meses e algumas delas podem ser requisitadas pela Coordenação Nacional.
11. PREMIAÇÃO. Os estudantes com pontuação final igual ou superior a 50 pontos serão premiados, conforme indicado abaixo:
-Notas de
95 a 100 = medalhas de ouro;
-Notas de 85 a 94,9 = medalhas de prata;
-Notas de 70 e 84,9 = medalhas de bronze;
-Notas de 50 a 69,9 = menção honrosa.
Todos os estudantes agraciados com medalhas de ouro ou prata
estão automaticamente inscritos na Fase III da Olimpíada Brasileira
de Química - Modalidade A do ano seguinte. A inscrição desses alunos não
interfere na cota de cada estado, eles serão adicionados à lista de estudantes
selecionados na olimpíada estadual.
No troféu da OBQJr será gravado apenas o nome dos alunos que alcançarem
a nota máxima (100 pontos). O mesmo ficará com a escola que tiver o
maior número de alunos gravados naquele ano, pelo prazo de um ano, quando será
devolvido à Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Quando os quatro
lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos
alunos, sendo uma placa para cada ano, este ficará em definitivo com a escola
que apresentar o maior número de alunos gravado.