Olimpíada Brasileira de Química Júnior

PROGRAMA NACIONAL OLIMPÍADAS DE QUÍMICA

 

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR

 

ANO 2023

 

 

Art. 1°. DAS CONSIDERAÇÕES

A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma atividade promovida pela ABQ (Associação Brasileira de Química) e coordenada, anualmente, pela UFC (Universidade Federal do Ceará) e UFPI (Universidade Federal do Piauí). É direcionada para estudantes devidamente matriculados no 8º e 9º ano do ensino fundamental de escolas brasileiras, públicas e privadas, situadas em todo território nacional, podendo ser realizada também por estudantes cursando o 6º e 7º do ensino fundamental.

 

Art. 2°. DOS OBJETIVOS

A OBQJr tem por objetivo estimular o interesse pelas Ciências da Natureza, de modo especial a Química; contribuir na melhoria do ensino e identificar jovens talentos com aptidão para as Ciências da Natureza.

 

Art. 3°. DA ORGANIZAÇÃO

A OBQJr, que compreende duas fases (Fase I e Fase II), é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), que tem como órgão deliberativo o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química, que se reúne anualmente e delibera sobre o calendário, o programa e constitui uma comissão pedagógica, responsável pela elaboração dos exames.

 

Art. 4°. DOS PARTICIPANTES

Podem participar da OBQJr todos os estudantes regularmente matriculados no 6º, 7º, 8º ou 9º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas, em todo o território nacional.


§ 1°. Não há limite de idade, nem de quantidade de participantes por escola.


§ 2°. Para que o estudante esteja apto a participar da olimpíada é necessário que sua escola tenha um representante cadastrado no Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ).

 

Art. 5°. DO CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ESCOLA

A ficha de cadastro do representante da escola (Professor ou Coordenador) encontra-se disponível no sítio eletrônico (www.obquimica.org). As orientações para efetivar o cadastro estão disponibilizadas no sítio supracitado.


§ 1°. A ficha será disponibilizada apenas durante o período de inscrição definido pelo calendário anual.


§ 2°. O representante cadastrado é o responsável pela inscrição dos alunos, podendo delegar a outro membro da escola, parte dessa atribuição.

 

Art. 6°. DA INSCRIÇÃO DO ALUNO:

A inscrição do aluno deverá ser realizada até 27 de maio de 2023, conforme calendário divulgado no sítio eletrônico do PNOQ, no endereço eletrônico app.obquimica.org, unicamente, pelo representante da escola, devidamente cadastrado.


§ 1°. A escola só fica apta a inscrever seus alunos após seu representante preencher a ficha de cadastro e receber a confirmação via correio eletrônico.


§ 2°. As inscrições para as instituições públicas são gratuita, porém, devido aos gastos adquiridos desde a pandemia, como desenvolvimento de programa para provas virtuais e emissão de certificados, as instituições particulares deverão pagar uma taxa de inscrição conforme quadro abaixo:


Situação

Número de Alunos para Inscrições

Taxa de Inscrição

1

1 a 40

R$ 180,00

2

41 a 80

R$ 340,00

3

81 a 120

RS 480,00

4

Maior que 120

RS 4,00 por aluno

 

§ 3°. O pagamento da taxa de inscrição, para as escolas, acontecerá mediante boleto que será emitido para pagamento do dia 28 de maio até dia 05 de junho de 2023, e a efetivação do recolhimento da taxa, deverá acontecer entre 28 de maio e 07 de junho de 2023.


§ 4°. O Programa Nacional Olimpíadas de Química é um projeto sem fins lucrativos, onde o pagamento da taxa de inscrição tem caráter de rateio de despesas, portanto a coordenação da OBQJr não fará ressarcimento em caso de não participação dos estudantes inscritos.

 

Art. 7°. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DA ESCOLA

O representante da escola, cadastrado, na OBQJr, terá as seguintes atribuições:

1 - manter sua ficha de cadastro atualizada;

2 - divulgar o Programa Nacional Olimpíadas de Química, em sua escola;

3 - inscrever seus alunos;

4 - comunicar aos alunos a data, o horário e o local de realização dos exames;

5 - caso entre os alunos existam alunos com necessidades especiais, a Coordenação Nacional deverá ser informada de qual a necessidade de cada um;

6 - acompanhar o desempenho de seus alunos e informar aos mesmos, os resultados alcançados, e as novas etapas a serem cumpridas, se for o caso.

 

Art. 8°. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL:

O coordenador nacional terá as seguintes atribuições:

1 - manter o cadastro das escolas e de seus respectivos representantes alocados no sítio eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química;

2 - em conjunto com os coordenadores estaduais, anualmente, instituir a Comissão Pedagógica;

3 - informar aos Coordenadores Estaduais sobre a participação das escolas de seu estado na OBQJr;

4 - providenciar as premiações dos estudantes.

 

Art. 9°. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO:

A OBQJr será realizada, anualmente, em duas (2) fases:

1 - A Fase I, sem limite de inscrições por Instituição, ocorre de forma on-line, diretamente, no aplicativo do PNOQ, que deverá ser baixado pelo aluno, em seu smartphone ou tablet, ou notebook.

2 - A prova ocorrerá entre os dias 15 e 17 de junho de 2023, e o aluno terá 2h para realizar a prova, após iniciar a mesma pelo aplicativo.

3 - Na Fase II só participam os 200 estudantes melhor classificados de cada estado, sendo 150 vagas para ampla concorrência e 50 vagas destinadas, exclusivamente, para estudantes de escolas públicas.


§ 1°. Todos os estudantes para serem considerados habilitados a participar da Fase II devem obter pontuação igual ou superior a 30,0% do exame da Fase I.


§ 2°. A listagem dos alunos participantes da Fase II e os locais de participação serão divulgados no sítio eletrônico do PNOQ, até 20 dias antes da realização do exame.


§ 3°. A Fase II ocorrerá de forma presencial no dia 02/09/2023 (sábado), a partir das 14:00h e terá duração de 3h.

 

Art. 10. DOS EXAMES

Os exames da OBQJr serão de igual teor, para todos os anos/séries do ensino fundamental. O conteúdo programático encontra-se no sítio eletrônico www.obquimica.org.


§ 1°. A prova da 1ª fase constará de 20 questões objetivas e estará disponível virtualmente das 08h do dia 15 de junho de 2023 até as 22h do dia 17 de junho de 2023. As provas serão realizadas em formato digital. Em casos excepcionais, será permitido a impressão e aplicação presencial de provas, quando for solicitado no sistema de inscrição. A impressão das provas é de total responsabilidade da Instituição de Ensino, bem como a responsabilização pelo envio do gabarito.


§ 2°. As provas em formato eletrônico serão disponibilizadas no site do PNOQ (https://obquimica.org) e no aplicativo que, usualmente, está disponibilizado para download nas lojas de aplicativos para dispositivos com sistema operacional Android e IOS que compõem os smartphones. A responsabilidade de fornecer o código de acesso aos estudantes é de única e exclusiva responsabilidade do representante da escola cadastrado.


§ 3°. A resolução da prova da 1ª fase pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração e deverá ser feita diretamente no site do PNOQ ou no aplicativo disponibilizado para este fim. Para isso o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados e a partir daí começar a resolução do exame propriamente dito.


§ 4°. O PNOQ se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.


§ 5°. Ao se inscrever, o candidato preencherá um termo de responsabilidade que atesta que o mesmo realizará a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.


§ 6°. O exame é ininterrupto, ou seja, não permite interrupções. Após iniciada a prova, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de questões até então resolvidas. Caso o estudante termine o exame antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados do PNOQ.


§ 7°. Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora do exame, fato este sem nenhuma possibilidade de interferência da coordenação do PNOQ, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.


§ 8°. A correção das provas de 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.

I. O gabarito da 1ª fase será divulgado na página de divulgação digital do PNOQ de cada ano corrente.

II. Os resultados das provas da 1ª fase serão lançados no banco de dados do PNOQ pelo aplicativo de correção.

III. Após a data limite para realização dos exames o sistema não permitirá inserção de dados, sendo o fato de inteira responsabilidade do estudante ao participar desses exames. O sistema abrirá, para que os estudantes inscritos respondam às questões da prova da 1ª fase. O aluno deverá responder às questões formuladas em duas horas contínuas e ininterruptas, conforme descrito no Art. 10, § 3º.

IV. O PNOQ divulgará o número mínimo de acertos necessários para o estudante ser classificado para a 2ª fase até a data determinada no calendário da OBQJr, aprovado e publicado na página de divulgação digital do PNOQ de cada ano corrente.

V. As notas da 1ª fase contam apenas como classificação para a 2ª fase, não sendo consideradas para o cálculo dos resultados da 2ª fase.


§ 9°. A Fase II constará de 20 questões objetivas (pontuação máxima 40 pontos) e três (3) questões analítico-expositivas (pontuação máxima 60 pontos), no formato presencial.

I. A prova desta fase terá duração de três (3) horas.


§ 10. Não é permitido, nas Fases I e II, o uso de calculadoras ou consulta a qualquer tipo de material.


§ 11. Os estudantes com necessidades especiais – PNE, deverão comprovarsua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva coordenação estadual as condições especiais para a participação na prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua aplicação, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A decisão será comunicada ao candidato em até cinco (5) dias úteis antes da aplicação da prova.

 

Art. 11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES

Os exames da Fase I serão corrigidos pela Coordenação Nacional, via aplicativo baixado pelo aluno, ou pelo responsável cadastrado, no caso de prova presencial. Os exames da Fase II serão corrigidos pela Coordenação Nacional.


§ 1°. Contestações referentes aos gabaritos das Fases I e/ou II deverão ser enviadas em até 24h, após sua divulgação pela Coordenação Nacional, em formulário próprio, devidamente justificado. O formulário está disponível no sítio eletrônico supracitado. Deverá ser anexado ao formulário, o comprovante de depósito de R$ 50,00 (por questão) em favor da APAE de seu Estado.

 

Art. 12. DA PREMIAÇÃO

A premiação da OBQJr segue as normas técnicas indicadas ao final deste regulamento.

 

Art. 13. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores Estaduais e a comissão pedagógica.

 

Art. 14. LOGOMARCA DO EVENTO

A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a utilização da mesma, sem a permissão dos organizadores.

 

 

NORMA TÉCNICA I

 

PREMIAÇÃO OBQJr

 

Art. 1°. DAS MEDALHAS E MENÇÕES HONROSAS

No ano de 2023 a OBQJr irá premiar 1.000 estudantes, conforme indicado abaixo:

- Classificação de 1° a 50° - Medalha de ouro;

- Classificação de 51° a 150° - Medalha de prata;

- Classificação de 151° a 300° - Medalha de bronze;

- Classificação de 301° a 1000° - Certificados de menção honrosa.

I. Em caso de empate de notas, para efeito de premiação, será validado o aluno que tiver na série/ano mais avançado (9º ano, depois 8º ano e assim, sucessivamente).

 

Art. 2°. DA INSCRIÇÃO NA OBQ

Todos os estudantes do 9º ano, que obtiverem medalha de ouro estarão, automaticamente, inscritos na Fase III da Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A do ano seguinte, desde que referendado pela Coordenação Estadual.

I. A inscrição desses alunos não interfere na cota de cada Estado. Eles serão adicionados à lista de estudantes selecionados na Olimpíada Estadual, pela Coordenação Nacional.

 

Art. 3°. DO TROFÉU DA OBQJr

No troféu da OBQJr será gravado o nome dos cinco (5) alunos mais bem classificados.


§ 1°. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu, será aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.


§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, o mesmo será exposto na Solenidade de Encerramento e Premiação.

I. Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.


§ 3°. Havendo disponibilidade financeira, para a confecção de um novo troféu, quando os quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.

I. Em caso de não haver disponibilidade financeira, para a confecção de um novo troféu, as quatro placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos, e o troféu iniciará um novo ciclo.


§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, da réplica do troféu, desde que com custo integral da escola.

 

Art. 4°. DA  VALIDADE

Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um (1) ano.


§ 1°. Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores Estaduais.

 

 

NORMA TÉCNICA II

 

TROFÉU DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS - OBQJr

 

Art. 1°. DO TROFÉU DESTAQUE DAS ESCOLAS PÚBLICAS

A partir do ano de 2015 se adotou um troféu destinado, exclusivamente, para os estudantes de escolas da rede pública municipal e/ou estadual de todo país, mais bem destacados na OBQJr.


§ 1°. Neste troféu serão gravados os nomes dos cinco (5) estudantes mais bem classificados.

I. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu, será aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.


§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, o mesmo será exposto na Solenidade de Encerramento e Premiação.

I. Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.


§ 3°. Havendo disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, quando os quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.

I. Em caso de não haver disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, as 4 placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos, e o troféu iniciará um novo ciclo.


§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, da réplica do troféu, desde que com custo integral da escola.


§ 5°. Os professores dos respectivos estudantes poderão ser agraciados com certificados de Honra ao Mérito. Para tal, eles devem requerer o certificado, pelo correio eletrônico obqjunior@gmail.com, à Coordenação Nacional.

 

Art. 2°. DA VALIDADE

Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de quatro (4) anos.


§ 1°. Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores Estaduais.