Olimpíada Brasileira de Química Júnior
PROGRAMA NACIONAL OLIMPÍADAS DE QUÍMICA REGULAMENTO DA
OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
ANO 2024
Art. 1°. CONSIDERAÇÕES
A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma atividade promovida pela Associação
Brasileira de Química (ABQ) e coordenada, anualmente, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Universidade Federal do Piauí (UFPI). É direcionada para estudantes devidamente matriculados no 8º e 9º ano do ensino fundamental de escolas brasileiras, públicas e privadas,
situadas em todo território nacional, podendo ser realizada também por estudantes que estejam cursando o 6º e 7º ano do ensino fundamental.
Art. 2°. DOS OBJETIVOS
A OBQJr tem por objetivo estimular o interesse pelas Ciências da Natureza, de modo especial a Química, contribuir para a melhoria do ensino e identificar jovens talentos com aptidão para as Ciências da Natureza.
Art. 3°. DA ORGANIZAÇÃO
A OBQJr, que compreende duas fases (Fase I e Fase II), é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), que tem como órgão deliberativo o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química. Este Conselho se reúne ao menos uma vez por ano e delibera sobre o calendário, o programa da prova e constitui uma comissão pedagógica, responsável pela
elaboração dos exames.
Art. 4°. DOS PARTICIPANTES
Podem participar da OBQJr todos os estudantes regularmente matriculados no 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas, em todo o território nacional.
§ 1°. Não há limite de idade, nem de quantidade de participantes por escola.
§ 2°. Para que o estudante esteja apto a participar da olimpíada, é necessário que sua escola
tenha um representante cadastrado no Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ).
Art. 5°. DO CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ESCOLA
O representante da escola (Professor ou Coordenador) deve se cadastrar no endereço eletrônico (www.obquimica.org) do PNOQ. As orientações para efetivar o cadastro estão disponibilizadas neste endereço eletrônico.
Art. 6°. DA INSCRIÇÃO DO ALUNO
A inscrição do aluno deverá ser realizada, conforme calendário divulgado no endereço eletrônico do PNOQ, no endereço app.obquimica.org, por um representante da escola, devidamente cadastrado.
§ 1°. A escola só fica apta a inscrever seus alunos após seu representante efetivar seu cadastro.
§ 2°. As inscrições são gratuitas.
Art. 7°. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DA ESCOLA
O representante da escola, cadastrado na OBQJr, terá as seguintes atribuições:
1- manter seu cadastro atualizado;
2- divulgar o calendário do Programa Nacional Olimpíadas de Química em sua escola e respectivos
exames;
3- inscrever os alunos de sua(s) escola(s);
4- comunicar aos alunos a data, o horário e o local de realização dos exames;
5- caso existam alunos com necessidades especiais, informar à Coordenação Nacional qual a
necessidade de cada um;
6- acompanhar o desempenho de seus alunos e informar-lhes os resultados alcançados e as novas
etapas a serem cumpridas, se for o caso.
Art. 8°. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL:
O Coordenador Nacional terá as seguintes atribuições:
1- manter o cadastro das escolas e de seus respectivos representantes alocados no endereço
eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química;
2- em conjunto com os coordenadores estaduais, anualmente, instituir a Comissão Pedagógica;
3- informar aos Coordenadores Estaduais sobre a participação das escolas de seu estado na OBQJr;
4- providenciar as premiações dos estudantes.
Art. 9°. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO:
A OBQJr será realizada, anualmente, em duas fases, nas datas indicadas no calendário anual divulgado no endereço eletrônico do PNOQ.
A Fase I, sem limite de inscrições por Instituição, ocorre de forma on-line, diretamente no aplicativo do PNOQ, que deverá ser baixado pelo aluno em seu smartphone, tablet ou notebook.
A prova ocorrerá na data indicada no calendário anual divulgado no endereço eletrônico do PNOQ.
O aluno terá duas horas para realizar a prova, após iniciá-la pelo aplicativo.
A Fase II ocorre de forma presencial e dela participam os estudantes mais bem classificados na Fase I,
sendo para cada estado até 120 vagas para ampla concorrência e até 120 vagas destinadas exclusivamente para estudantes de escolas públicas que não realizem processo seletivo para ingresso.
§ 1°. Todos os estudantes, para serem considerados habilitados a participar da Fase II, devem obter pontuação igual ou superior a 30,0% do exame da Fase I.
§ 2°. Se houver vagas remanescentes em uma ou mais unidades da Federação, a coordenação nacional da OBQJr reserva-se o direito de redistribuir essas vagas para estados que possuam
um excedente de alunos habilitados para a Fase II.
§ 3°. A listagem dos alunos participantes da Fase II será divulgada no endereço eletrônico do PNOQ, até 20 dias antes da realização do exame.
Art. 10. DOS EXAMES
Os exames da OBQJr serão de igual teor para todos os anos/séries do ensino fundamental. O conteúdo programático encontra-se no endereço eletrônico www.obquimica.org.
§ 1°. A prova da Fase I constará de 20 questões objetivas e estará disponível, virtualmente, das 08h do dia inicial até as 22h do dia final, conforme calendário divulgado pelo PNOQ.
As provas serão realizadas em formato digital. Em casos excepcionais, será permitida a impressão e aplicação presencial de provas, quando for solicitado no sistema de inscrição.
Nesse caso, a impressão das provas e o envio das folhas de respostas são de responsabilidade total e exclusiva da Instituição de Ensino.
§ 2°. As provas em formato eletrônico serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PNOQ (https://obquimica.org) e no aplicativo que, usualmente, está disponibilizado para download nas lojas de aplicativos para dispositivos com sistema operacional Android e IOS
que compõem os smartphones. A responsabilidade de fornecer o código de acesso aos estudantes é única e exclusiva do representante cadastrado da escola.
§ 3°. A resolução da prova da Fase I pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá duas horas de duração e deverá ser feita diretamente no endereço do PNOQ ou no aplicativo disponibilizado para este fim. Para isso, o estudante deverá acessar o link, que
será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados e, a partir daí, começar a resolução do exame propriamente dito.
§ 4°. O PNOQ se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.
§ 5°. Ao se inscrever, o candidato preencherá um termo de responsabilidade que atesta que ele realizará a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.
§ 6°. O exame é ininterrupto, ou seja, após iniciada a prova, o sistema computará duas horas de prazo, quando então se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de questões até então resolvidas. Caso o estudante termine o
exame antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados do PNOQ
§ 7°. Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora do exame, fatos estes sem nenhuma possibilidade de interferência da coordenação do PNOQ, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.
§ 8°. A correção das provas de Fase I será processada automaticamente pelo sistema. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por seis meses.
I - O gabarito da Fase I será divulgado na página de divulgação digital do PNOQ do ano corrente.
II - Os resultados das provas da Fase I serão lançados no banco de dados do PNOQ pelo aplicativo de correção.
III - As notas da Fase I contam apenas como classificação para a Fase II, não sendo consideradas para o cálculo dos resultados da Fase II.
§ 9°. A Fase II constará de 15 questões objetivas (pontuação máxima 40 pontos) e 3 questões analítico-expositivas (pontuação máxima 60 pontos).
I - A prova da Fase II será presencial e terá duração de três horas.
§ 10. Não é permitido, nas Fases I e II, o uso de calculadoras ou consulta a qualquer tipo de material.
§ 11. Os estudantes portadores de deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva coordenação estadual as condições especiais para a participação na prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua aplicação, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A decisão será comunicada ao candidato em até dez dias úteis antes da aplicação da prova.
§ 12. A escola que estiver localizada numa distância superior a 50 km, de um dos polos de aplicação da Fase II (presencial) poderá solicitar à Coordenação Nacional, a aplicação na própria escola. Para tal, a direção e/ou coordenação da escola deve fazer contato com a
Coordenação Nacional e com a Coordenação Estadual, até 10 dias antes da data de aplicação e fazer a solicitação.
I – Será necessário o preenchimento de um termo de compromisso, devidamente assinado e carimbado, pela direção da escola. Este termo de compromisso será enviado pela Coordenação Nacional, ou pela Coordenação Estadual e deverá ser reenviado em PDF, até
5 dias antes da data de aplicação da Fase II. Sem este termo de compromisso, não será permitida a aplicação da prova na própria escola.
Art. 11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES
Os exames da Fase I serão corrigidos pela Coordenação Nacional, via aplicativo baixado pelo aluno, ou pelo responsável cadastrado, no caso de prova presencial. Os exames da Fase II serão corrigidos pela Coordenação Nacional.
§ 1°. Contestações referentes aos gabaritos das Fases I e II deverão ser enviadas em até 24hapós sua respectiva divulgação pela Coordenação Nacional, em formulário próprio, devidamente justificado. O formulário estará disponível no endereço eletrônico do PNOQ.
§ 2°. Contestações referentes ao resultado final deverão ser enviadas em até 24h após sua divulgação pela Coordenação Nacional, em formulário próprio, devidamente justificado, indicando a questão da qual se solicita revisão da nota.
I - Poderá ser solicitada a revisão da nota, de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão. O formulário estará disponível no endereço eletrônico do PNOQ.
II - Deverá ser anexado ao formulário o comprovante de depósito de R$ 50,00 (por questão), em favor da Associação Brasileira de Química (Banco Bradesco; agência 1803;
conta corrente 29.189-7; CNPJ: 33.911.835/0001-52). O CNPJ serve como chave PIX.
Art. 12. DA PREMIAÇÃO
A premiação da OBQJr segue as normas técnicas indicadas ao final deste regulamento.
Art. 13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores Estaduais e a comissão pedagógica.
Art. 14. LOGOMARCA DO EVENTO
A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a sua utilização sem a permissão dos organizadores.
Art. 15. Este regulamento entra em vigor no ato de sua publicação.
NORMA TÉCNICA I
PREMIAÇÃO DA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
Art. 1°. MEDALHAS E MENÇÕES HONROSAS
A OBQJr irá premiar os estudantes, conforme indicado abaixo:
- Classificação Nacional de 1° a 90° - Medalha de ouro;
- Classificação Nacional de 91° a 270° - Medalha de prata;
- Classificação Nacional de 271° a 540° - Medalha de bronze;
- Classificação Nacional – Premiação especial para sexto e sétimo ano. Os 10 primeiros
colocados do sexto ano e os 20 primeiros colocados do sétimo ano receberão medalhas de ouro, independente da pontuação final.
- Classificação Estadual (incluindo DF) – 1 medalha de ouro para o aluno mais bem classificado, por Estado, independente da pontuação final.
- Certificados de menção honrosa, para todos os estudantes com nota > 49,99, a partir do 541° classificado, a nível nacional, em ordem decrescente de nota.
§ 1º. Em caso de empate de notas, para efeito de premiação, será validado o aluno que estiver na série/ano mais avançado (9º ano, depois 8º ano e assim sucessivamente).
§ 2º. O quantitativo de medalhas pode ser aumentado, quando houver empate na nota final, até a nota seguinte de escore inferior.
§ 3°. Não há duplicidade de medalhas, cada aluno só receberá uma medalha.
Art. 2°. INSCRIÇÕES PARA OBQ
Todos os estudantes do 9º ano que obtiverem medalha de ouro na OBQJr 2024 estarão automaticamente inscritos na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A de
2025.
I - A inscrição desses alunos não interfere na cota de cada Estado. Eles serão adicionados, pela Coordenação Nacional, à lista de estudantes selecionados na Olimpíada Estadual.
Art. 3°. TROFÉU DA OBQJr
No troféu da OBQJr serão gravados os nomes dos cinco alunos mais bem classificados.
§ 1°. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu poderá ser aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.
§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química.
Anualmente, o troféu será exposto na Solenidade de Encerramento e Premiação.
I - Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer
prazo.
§ 3°. Havendo disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, quando os quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos
estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.
I - Em caso de não haver disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu,
as quatro placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos e o troféu iniciará um novo ciclo.
§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.
Art. 4°. Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um ano.
§ 1°. Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional,
ouvidos os Coordenadores Estaduais.
NORMA TÉCNICA II
TROFÉU DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
Art. 1°. TROFÉU DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
A partir do ano de 2015, adotou-se um troféu destinado, exclusivamente, para os estudantes de escolas da rede pública municipal e/ou estadual que não realizem processo seletivo para ingresso, de todo país, mais destacados na OBQJr de cada ano.
§ 1°. Neste troféu serão gravados os nomes dos cinco estudantes mais bem classificados.
I - Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu poderá ser aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.
§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química e será exposto anualmente, na Solenidade de Encerramento e Premiação.
I - Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.
§ 3°. Havendo disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, quando os
quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.
I - Em caso de não haver disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, as quatro placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos e o troféu iniciará um novo ciclo.
§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.
§ 5°. Os respectivos professores dos estudantes destacados poderão ser agraciados com certificados de Honra ao Mérito. Para tal, eles devem requerer o certificado à Coordenação Nacional, pelo correio eletrônico obqjunior@gmail.com.
Art. 2°. Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação.
§ 1°. Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores Estaduais.