Cancelamento da XIX OQDF e OBQ Fase III em 12 de dezembro de 2020

  •  29/10/2020

Prezados(as) professores(as) e/ou gestores educacionais,  

 

em razão da atual crise de saúde pública vivenciada no Distrito Federal, a XIX Olimpíada de Química do Distrito Federal e Entorno (OQDF) que ocorreria em fins de maio de 2020 foi cancelada.

Essa conjuntura adversa fez com que as instituições educacionais tenham suspendido as atividades presenciais, o que nos impossibilitou/a aplicar os exames para o ensino médio e técnico, aos moldes do que foi feito pelo PET–Química / UnB e pela professora dra. Elaine Rose Maia, nos últimos anos.

A Universidade de Brasília retomou as aulas, virtualmente, na segunda semana de agosto. Com isso, as demandas da universidade para a manutenção de suas atividades inviabilizam a construção de um sistema que seja adequado para a aplicação on-line da OQDF. Em nosso conhecimento, todos os Estados cancelaram a fase regional da OBQ, a saber, Fase II.

Contudo, o Programa Nacional de Olimpíadas de Química (PNOQ) divulgou o calendário para a OBQ 2020 e marcou exame da Fase III, que será virtual, para o dia 12 de dezembro de 2020.

 

Para a Fase III estão previstos exames (distintos para cada Modalidade) com quarenta (40) questões teóricas, objetivas, podendo uma ou mais delas versar sobre técnicas laboratoriais habituais para estudantes de Ensino Médio.

Recomendamos que acompanhem as notícias, o calendário e o novo edital pelo site: https://obquimica.org/olimpiadas/index/olimpiada-brasileira-de-quimica/item/regulamento. Alguns itens do Regulamento atualizado da OBQ encontram-se ao final desta mensagem.

 

A proposta, a seguir, foi imaginada em tentativa de minimizar o desgaste emocional que seria para alguns estudantes, caso não tenham a oportunidade de vencer a OBQ e, em consequência, participar da Fase Internacional. Em termos mais claros, a proposta é que as inscrições para a Fase III da OBQ sejam feitas pelos estudantes mais bem classificados na XVIII OQDF, a qual ocorreu em 2019:

 

- os estudantes que estavam na 1ª série e foram classificados na Modalidade A, poderão ser inscritos para fazer a nova prova da mesma Modalidade, pois devem estar na 2ª série, nesse ano de 2020;

- aqueles que estavam, em 2019, na 2ª série e foram agraciados com medalha de ouro, poderão ser inscritos para a Modalidade B, pois devem estar cursando a 3ª série, no ano corrente;

- os estudantes que obtiveram as melhores classificações na OBQJr, em 2019, poderão ser inscritos na Fase III da OBQ, na Modalidade A. A inscrição desses alunos não interferirá na cota de cada Estado.

 

As classificações de 2019, para 2020, serão divulgadas em breve por e-mail e pelo site da OQDF (http://brasilia.obquimica.org/).  

Por fim, nos colocamos a disposição para elucidar quaisquer dúvidas e agradecemos a parceria e compreensão das escolas nesse momento. Desejo a todos uma boa semana. 

Reprodução parcial do regulamento que se encontra no site da OBQ. https://obquimica.org/olimpiadas/index/olimpiada-brasileira-de-quimica/item/regulamento

SEÇÃO V: DA PROVA

Art. 20. Os exames das Fases I e II são de responsabilidade exclusiva das escolas e coordenações estaduais, respectivamente.

Art. 21. A Fase III é constituída de exames teóricos (distintos para cada modalidade) com quarenta (40) questões objetivas com pesos iguais, podendo uma ou mais delas versar sobre técnicas laboratoriais habituais para estudantes de Ensino Médio. (MODIFICADO)

§ 1º A prova desta fase será aplicada no formato on-line e em data e horário divulgados no calendário constante no sítio eletrônico da OBQ. (MODIFICADO)

§ 2º Para cada questão objetiva CORRETA serão atribuídos 2,5 pontos. Para cada questão objetiva ERRADA será descontado 0,5 ponto. As questões EM BRANCO não serão computadas. (MODIFICADO)

§ 3º O Programa Nacional Olimpíadas de Química elaborará um manual com todas as instruções sobre a operacionalização e o uso do aplicativo ou programa a ser utilizado para a prova e o divulgará no sítio eletrônico da OBQ. (INCLUÍDO)

§ 4º É de responsabilidade do estudante a leitura do manual, não cabendo recursos quanto à incapacidade ou mau uso do aplicativo ou programa, bem como à inobservância de eventuais instruções nele contidas. (INCLUÍDO)

§ 5º O Programa Nacional Olimpíadas de Química se reserva o direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica. (INCLUÍDO)

§ 6° Antes do início da prova, o candidato preencherá um termo de responsabilidade que atesta que ele realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda. (INCLUÍDO)

§ 7º O Programa Nacional Olimpíadas de Química poderá analisar o registro telemático dos candidatos no programa ou aplicativo utilizado para a prova para verificar a ocorrência de fraude ou ato que infrinja qualquer dispositivo deste regulamento ou do manual do candidato. (INCLUÍDO)

Atenciosamente,
Grupo PET-Química.