Olimpíada Quimeninas
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A Olimpíada Quimeninas é uma iniciativa nacional que busca despertar o interesse pela Química entre meninas do ensino fundamental e médio, incentivando a participação feminina nas ciências exatas e naturais.
Mais do que uma competição, a Quimeninas é um espaço de incentivo, representatividade e empoderamento, mostrando que a ciência é lugar de todas e para todas. A olimpíada oferece uma oportunidade de aprendizado, troca de experiências e desenvolvimento do raciocínio científico, valorizando a criatividade e a dedicação das estudantes.
Com provas online e acessíveis, a iniciativa pretende estimular talentos, reduzir desigualdades de gênero na ciência e abrir caminhos para que mais jovens descubram seu potencial no universo da Química.
A Quimeninas é destinada às meninas regularmente matriculadas no 9º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio de todo o Brasil e busca incentivar a participação do público feminino na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ). A olimpíada é totalmente online e gratuita.
As melhores classificadas terão direito a medalhas nas categorias ouro, prata e bronze e serão oferecidas menções honrosas. As medalhas serão distribuídas por região de acordo com a série, num total de 150. As medalhistas estarão automaticamente classificadas para a modalidade A da Olimpíada Brasileira de Química de 2026.
Todas as competidoras que fizerem a prova receberão certificados de participação digitais. As premiadas também receberão:
Menções Honrosas: certificado digital do prêmio.
Medalhas de ouro, prata e bronze: certificado digital do prêmio, camiseta, medalha e convite para participar da Modalidade A da OBQ.
REGULAMENTO 2025
SEÇÃO I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º. A Olimpíada Nacional Feminina de Química (QUIMENINAS) é uma atividade promovida pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), a Associação Brasileira de Química (ABQ) e coordenada, anualmente, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Art. 2º. A QUIMENINAS é direcionada para estudantes regularmente matriculadas no 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio regular e/ou Técnico de escolas municipais, estaduais, federais e particulares, devidamente registradas no MEC, situadas em todo território nacional.
SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos da Olimpíada Nacional Feminina de Química:
- identificar as meninas com talento na área de Química;
- incentivar a participação de meninas em olimpíadas científicas, com foco na Química;
- criar um ambiente mais estimulante para as estudantes que se interessam pela disciplina de Química;
- aumentar o número de meninas medalhistas na Olimpíada Brasileira de Química e nas comitivas brasileiras do PNOQ que participam das olimpíadas internacionais de Química;
- incentivar o ingresso das estudantes em universidades, nas áreas científicas e tecnológicas;
- promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento químico;
- contribuir para a equidade de gêneros nas ciências a partir de uma olimpíada de Química voltada para o público feminino.
SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. A QUIMENINAS, que compreende fase única, é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), que tem como órgão deliberativo o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química. Este Conselho se reúne ao menos uma vez por ano e delibera sobre o calendário, o programa da prova e constitui uma comissão pedagógica, responsável pela elaboração dos exames.
§ único. Os eventos relativos à QUIMENINAS seguirão o Calendário Oficial apresentado no Anexo I deste Regulamento.
SEÇÃO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições ocorrerão no período de 1º de julho a 12 de setembro de 2025 no endereço eletrônico: https://inscricoes.obquimica.org/. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis das escolas públicas e particulares.
§ 1°. Caso a escola da estudante não tenha professor representante cadastrado, a inscrição poderá ser feita pela própria estudante, sem professor representante, no endereço eletrônico: https://inscricoes.obquimica.org/.
Art. 6º. A inscrição na QUIMENINAS é totalmente gratuita.
Art. 7º. Cada escola deve indicar, na inscrição, o nome completo e a série da estudante, entre outros dados. Em caso do número de inscritas ser elevado, não será necessária a inscrição individual das estudantes, tendo o representante a opção de usar o modelo de planilha disponibilizado na plataforma de inscrição para importar todos os dados das estudantes.
Art. 8º. Será permitida, apenas durante o período de inscrição, a realização de alterações na inscrição, como a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais.
Art. 9º. A escola que não possui o INEP cadastrado no sistema da OBQUIMICA deverá informar o respectivo código MEC/INEP à coordenação estadual, através do e-mail que consta no Anexo II deste Regulamento, o qual será considerado como o número de identificação em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes deverão se inscrever por código e não por rede.
Art. 10º. A escola, ou a estudante que se inscrever individualmente, é responsável por informar corretamente todos os seus dados no ato da inscrição, especialmente seu nome, endereço e contatos, inclusive e-mail e número de telefone. A Coordenação da QUIMENINAS não se responsabilizará por qualquer problema na participação decorrente de informações equivocadas ou incompletas. Caso seja comprovado que os dados não são verídicos, como série e escola, a estudante estará desclassificada.
Art. 11. Caso após as inscrições a estudante se desligue da escola por qualquer motivo, ou tenha sido transferida para outra escola ou estado, no decorrer do ano letivo de 2025, ela continuará representando a sua escola de origem, não sendo permitida a alteração na escola cadastrada após o encerramento das inscrições (12/09/2025). Caso a estudante se classifique para a
Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) de 2026, a partir da QUIMENINAS, a escola permanece sendo a mesma com que ela está inscrita neste certame.
Art. 12. As estudantes que estiverem matriculadas em mais de uma escola deverão optar por participar em apenas uma delas, não sendo possível a participação por meio de duas escolas distintas. Neste caso, caberá à estudante escolher qual a escola que irá representar.
Art. 13. A escola deverá comunicar à coordenação da QUIMENINAS, através do e-mail [email protected], a necessidade de provas especiais para as estudantes com deficiências (somente em Braille ou tempo adicional), obrigatoriamente até 30 dias antes do evento, sendo certo que a Coordenação poderá, a qualquer tempo, solicitar a devida comprovação da condição que demanda a realização de prova especial.
Art. 14. A escola e as estudantes, ao se inscreverem na Olimpíada Nacional Feminina de Química, concordam integralmente com todas as condições e regras previstas no presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.
Art. 15. É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação desta na QUIMENINAS e também o teor deste Regulamento, ambos disponíveis para consulta no site www.obquimica.org, para as suas estudantes e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.
Art. 16. Será cancelada a inscrição caso a estudante tenha duas inscrições na QUIMENINAS, podendo ter apenas um único cadastro, realizado ou pela escola ou pela estudante.
Art. 17. Somente serão consideradas como válidas as inscrições efetuadas exclusivamente no período indicado no Art. 5º deste Regulamento.
§ 1°. A QUIMENINAS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar alterações e adequações neste Regulamento, incluindo mudanças no cronograma, que serão publicadas no sítio eletrônico oficial do PNOQ (www.obquimica.org)
Art. 18. Não serão aceitas inscrições enviadas por meio diverso do estipulado neste Regulamento, tais como mensagens eletrônicas, fax, telefone, e-mail ou por meio postal. Não serão aceitas inscrições incompletas, sendo as escolas responsáveis pela finalização, dentro do prazo, de todos os passos da inscrição.
Art. 19. Ao final do período de inscrições, a escola deverá enviar o cartão de acesso, disponível na área de inscritos do professor representante, para todas as estudantes inscritas.
§ 1°. Será obrigatório informar o e-mail da estudante na inscrição.
§ 2°. Para a estudante que realizar a sua própria inscrição, sem professor representante, pelo link https://inscricoes.obquimica.org/, o acesso à prova será realizado por meio deste mesmo link, com o mesmo login e senha por ela cadastrados, sendo permitida apenas uma única inscrição na QUIMENINAS.
SEÇÃO V - DA PROVA
Art. 20. A prova será realizada em uma única fase, exclusivamente de forma on-line, nos dias 25 e 26 de setembro de 2025 com acesso ao sistema a partir das 09:00 h até às 20:00 h (horário de Brasília). Uma vez realizado o acesso, a estudante terá até duas horas ininterruptas para responder o exame.
§ 1°. A prova da 2ª série do ensino médio será aplicada exclusivamente no dia 25 de setembro de 2025. A prova do 9º ano do ensino fundamental e da 1ª série do ensino médio será aplicada exclusivamente no dia 26 de setembro de 2025.
§ 2°. A duração da prova será de duas horas a partir do acesso da estudante à prova, exceto para as estudantes com necessidades especiais que precisarem de auxílio para a sua realização, tais como prova em Braille ou tempo adicional, para as quais a duração será de três horas, sendo, nestes casos, necessário a escola enviar a comprovação com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova para o e-mail [email protected].
§ 3°. Compete exclusivamente às escolas providenciar o atendimento especializado e recursos de acessibilidade às estudantes com necessidades especiais, de modo que a QUIMENINAS não se responsabilizará pelo não envio de tais provas se estas não forem corretamente solicitadas à coordenação, no prazo previsto neste Regulamento, através do e-mail [email protected].
Art. 21. O exame será realizado exclusivamente no formato remoto (on-line) e o link de acesso será o mesmo link de inscrição: https://inscricoes.obquimica.org/, não sendo permitido o formato impresso. A estudante poderá optar em realizar o exame pelo celular, pelo computador ou tablet, não sendo permitido acessar o exame mais de uma vez ou em mais de um dispositivo.
§ 1°. Casos excepcionais, para escolas situadas fora das regiões metropolitanas e não atendidas por internet, deverão ser comunicados à Coordenação Nacional da QUIMENINAS, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela Coordenação Nacional da QUIMENINAS, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação Estadual da respectiva unidade da federação.
Art. 22. A prova terá dois níveis distintos: as estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio serão do Nível 1 e as estudantes da 2ª série do Ensino Médio e/ou Ensino Técnico Integrado serão do Nível 2.
Art. 23. A prova será composta de 25 questões de múltipla escolha e valerá 100 (cem) pontos, com pesos distintos nas questões. As questões propostas nas provas versarão sobre os conteúdos programáticos conforme Anexo III.
Art. 24. As questões serão respondidas sequencialmente, não sendo permitido alterar a ordem.
Art. 25. A escola deverá orientar as estudantes sobre os procedimentos para a realização da prova, sob pena de desclassificação caso sejam divulgadas questões da prova nas redes sociais ou na internet.
Art. 26. A QUIMENINAS não se responsabiliza por quaisquer impedimentos na aplicação da prova pelas escolas participantes, tais como problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo da estudante a responsabilidade de garantir hardware (computador ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova nos dias e horários estabelecidos no presente Regulamento.
Art. 27. A prova não será reaplicada para estudantes ausentes por quaisquer motivos que tenham impedido sua participação na prova. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste Regulamento.
SEÇÃO VI – DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
Art. 28. O gabarito da prova será publicamente disponibilizado a partir de 72 horas úteis após a realização da prova no sítio eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.
Art. 29. Contestações referentes ao gabarito das provas, devidamente justificadas, deverão ser enviadas em até 24 horas após a divulgação do gabarito oficial pela Coordenação. O formulário eletrônico estará disponível no sítio eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.
Art. 30. Os pedidos de recurso interpostos pelas candidatas serão analisados pela Comissão de Provas, tendo um prazo de até cinco dias úteis para respondê-los.
§ 1°. Não será fornecido o espelho da resolução da prova pela estudante.
§ 2°. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.
Art. 31. Questões eventualmente anuladas seguirão o seguinte critério:
- - questões objetivas anuladas terão sua pontuação redistribuída proporcionalmente entre as questões válidas;
- - questões objetivas com alteração de gabarito terão a pontuação calculada de acordo com o gabarito final.
Art. 32. As estudantes serão classificadas em ordem decrescente de sua nota final na prova. Em caso de empate na nota entre estudantes, serão adotados, sucessivamente, como critério de desempate: a maior pontuação na soma das questões de maior valor da prova e, se persistir o empate, a maior pontuação na soma das questões de valor sucessivamente menor. Permanecendo a condição de empate entre as estudantes, terá preferência na ordem de classificação aquela com menor idade, de acordo com a data de nascimento registrada no sistema de inscrições.
Art. 33. O resultado da QUIMENINAS, após análise dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, a partir do dia 25 de outubro de 2025, com o nome das estudantes premiadas.
SEÇÃO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 34. As estudantes serão premiadas pelos melhores desempenhos nesta edição, conforme estabelecido neste edital.
§ 1°. A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.
§ 2°. Somente serão divulgados os nomes das estudantes que serão premiadas com medalhas ou menção honrosa, bem como as classificadas para Olimpíada Brasileira de Química do ano seguinte.
§ 3°. As listas das estudantes premiadas não serão divulgadas por outros meios, como mensagem eletrônica, telefone ou meio postal, não se responsabilizando a coordenação por quaisquer disponibilizações informais feitas pelas escolas e que estejam em desacordo com a lista oficial.
Art. 35. A distribuição de medalhas ocorrerá conforme especificado na tabela a seguir:
|
Premiação |
9º ano do ensino fundamental |
1ª série do ensino médio |
2ª série do ensino médio |
Total de medalhas |
|
Medalha de ouro |
1 medalha por estado |
1 medalha por estado |
1 medalha por estado |
81 |
|
Medalha de prata |
1 medalha por estado |
1 medalha por estado |
1 medalha por estado |
81 |
|
Medalha de bronze |
1 medalha por estado |
1 medalha por estado |
1 medalha por estado |
81 |
|
Medalha de ouro |
15 medalhas por região |
15 medalhas por região |
15medalhas por região |
225 |
|
Medalha de prata |
20 medalhas por região |
20 medalhas por região |
20 medalhas por região |
300 |
|
Medalha de bronze |
25 medalhas por região |
25 medalhas por região |
25medalhas por região |
375 |
|
Premiação |
9º ano do ensino fundamental |
1ª série do ensino médio |
2ª série do ensino médio |
Total de medalhas |
|
Medalha de ouro |
10 medalhas para estudantes de escola pública na classificação nacional |
10 medalhas para estudantes de escola pública na classificação nacional |
10 medalhas para estudantes de escola pública na classificação nacional |
30 |
|
Medalha de ouro |
1 medalha para estudante quilombola/indígena na classificação nacional |
1 medalha para estudante quilombola/indígena na classificação nacional |
1 medalha para estudante quilombola/indígena na classificação nacional |
3 |
|
Medalha de ouro |
3 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional |
3 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional |
3 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional |
9 |
|
|
TOTAL |
1185 |
||
Art. 36. Receberão certificado as estudantes que conquistarem menção honrosa (nota acima de 50 pontos) e as estudantes premiadas com medalhas.
§ 1°. Os certificados das estudantes estarão disponíveis para download no sítio eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.
§ 2°. A coordenação não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, participação ou à nota de outras participantes que não as mencionadas neste artigo.
§ 3°. A Coordenação não se responsabiliza por certificados emitidos com nomes incompletos ou com erros, se tais dados estiverem iguais aos constantes no banco de dados do PNOQ, sendo responsabilidade da escola, ou da estudante que se inscrever individualmente, informar os dados corretamente no ato da inscrição.
Art. 37. Haverá um troféu de destaques da Olimpíada Nacional Feminina de Química.
§ 1°. Neste troféu será gravado o nome da estudante mais bem classificada em cada região no 9º ano do ensino fundamental, na 1ª série do ensino médio e na 2ª série do ensino médio. E o nome da estudante de escola pública mais bem classificada no 9º ano do ensino fundamental, na 1ª série do ensino médio e na 2ª série do ensino médio.
§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação do Programa Nacional Olimpíadas de Química e será exposto anualmente na Solenidade de Premiação.
§ 3°. Fica proibido o empréstimo do troféu para qualquer escola e/ou estudante, por qualquer prazo.
§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.
Art. 38. A solenidade de premiação nacional, conforme Anexo I deste Regulamento, está prevista para o dia 27/11/2025 e o local será informado no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org.
§ 1°. As medalhas das estudantes que não comparecerem à solenidade de premiação estadual ou nacional serão encaminhadas para as Coordenações Estaduais, ficando a instituição de ensino responsável por entrar em contato com a Coordenação do seu estado (Anexo II deste Regulamento), para verificar as possibilidades de retirada junto à respectiva Coordenação, ou envio por SEDEX, com o custeio pela escola.
Art. 39. A utilização dos resultados para fins de seleção, classificação e/ou premiação que não conste neste edital não será de responsabilidade da Coordenação da QUIMENINAS em qualquer hipótese.
SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO PARA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA 2026
Art. 40. A pontuação obtida pela estudante na QUIMENINAS 2025 será considerada para fins de classificação para a Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) 2026. As medalhistas de ouro regionais, conforme Art. 35, do 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio em 2025 estarão classificadas para a OBQ Modalidade A em 2026. As medalhistas de ouro regionais, conforme Art. 35, do 2º ano do ensino médio em 2025 estarão classificadas para a OBQ Modalidade B em 2026.
§ 1°. Os nomes das estudantes classificadas para a Olimpíada Brasileira de Química 2026 serão divulgados no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, a partir do dia 25/10/2025.
§ 2°. A Coordenação da QUIMENINAS não se responsabilizará por quaisquer listas de classificadas divulgadas em desacordo com a lista oficial publicada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org.
SEÇÃO VIII - DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS
Art. 41. São responsabilidades das escolas:
- - estimular o comparecimento do maior número possível de participantes;
- II.- dar ciência e garantir a anuência dos responsáveis legais das estudantes em relação à sua participação na QUIMENINAS, especialmente a data da prova;
- - divulgar, entre suas estudantes e professores, as estudantes classificadas para a Olimpíada Brasileira de Química bem como o resultado final, após a publicação da lista de classificadas, que será disponibilizada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, nas datas indicadas no Calendário Oficial (Anexo I);
- - instruir suas estudantes sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos, consulta a colegas e materiais didáticos durante a realização das provas, assim como a proibição de divulgar questões do exame em redes
sociais. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de suas estudantes envolvidas;
- - colaborar, quando solicitadas pela coordenação da QUIMENINAS, com informações no sentido de esclarecer eventuais denúncias de descumprimento do presente Regulamento;
- - informar à Coordenação da QUIMENINAS a ocorrência de qualquer falha de procedimento através de mensagem para o e-mail: quimeninas@gmail.com.
Art. 42. Serão desclassificadas todas as participantes de uma escola que permitir que estudantes não matriculadas regularmente em seus quadros ou sem associação comprovada façam as provas como membras de seu corpo discente.
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. A inscrição na QUIMENINAS implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, estudantes participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.
Art. 44. A estudante e seus respectivos responsáveis, ao participar da QUIMENINAS, concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificadas e na lista de premiadas a ser disponibilizada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, bem como autoriza a utilização dos seus dados pessoais para cadastro e envio de convite para participação das próximas edições.
Art. 45. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Regulamento serão decididos e esclarecidos pela Coordenação da QUIMENINAS, em conjunto com o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química.
Programa não disponível
O programa desta olimpíada ainda não foi publicado.
Exames da Olimpíada Quimeninas
Exames 2023 - Quimeninas
Ano: 2023
Coordenadorias Estaduais
As coordenadorias Estaduais são responsáveis pela organização e coordenação da Olimpíada Quimeninas em seus respectivos estados.
Caio Luís Santos Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Bahia. Professor da Universidade Federal da Bahia - Instituto de Química.
Fernando S. Lopes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
João Paulo Ataíde Martins
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Francisco Ferreira Dantas Filho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Paraíba. Professor da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB/CCT/DQ.
Prof. Gilson de Freitas Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Leandro Rosa Camacho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio Grande do Sul. Professor da ABQ-RS - Coordenação Colegiada.
Prof. Lucas Carvalho Veloso Rodrigues
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
Prof. Luis Carlos de Abreu Gomes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio de Janeiro. Professor do COLÉGIO PEDRO II - Campus Engenho Novo II.
Prof. Paulo Rogério da Costa Couceiro
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Amazonas. Professor da Universidade Federal do Amazonas - Departamento de Química.
Prof. Samuel Anderson
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Piauí. Professor da Universidade Federal do Piauí - Depto de Química.
Profª. Tânia Denise Miskinis Salgado
Coordenação Estadual
Coordenadora Estadual do Rio Grande do Sul. Professora da UFRGS - Coordenação Colegiada.
Wellington Cesar Gallice
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Paraná. Professor do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Galeria de Honra vazia
A galeria de honra desta olimpíada ainda não possui registros.
Nenhum resultado disponível
Os resultados desta olimpíada ainda não foram publicados.