Olimpíada Brasileira de Química Júnior
- Home
- OLIMPÍADAS
- Olimpíada Brasileira de Química Júnior
A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma competição nacional voltada para estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, que busca incentivar o interesse pela Química e valorizar o conhecimento nessa fascinante ciência, além de procurar talentos para representar o Brasil nas olimpíadas internacionais.
Os estudantes de melhor desempenho recebem medalhas e certificados de premiação, reconhecendo seu esforço e dedicação.
Participar da OBQJr é mais do que uma competição: é uma experiência de aprendizado que contribui para o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos jovens estudantes.
PROGRAMA NACIONAL OLIMPÍADAS DE QUÍMICA REGULAMENTO DA
OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
ANO 2025
Art. 1°. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma atividade promovida pela Associação Brasileira de Química (ABQ) e coordenada, anualmente, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Universidade Federal do Piauí (UFPI). É direcionada para estudantes devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de escolas brasileiras, públicas e privadas, situadas em todo território nacional.
Art. 2°. DOS OBJETIVOS
A OBQJr tem por objetivo estimular o interesse pelas Ciências da Natureza, de modo especial a Química, contribuir para a melhoria do ensino e identificar jovens talentos com aptidão para as Ciências da Natureza.
Art. 3°. DA ORGANIZAÇÃO
A OBQJr, que compreende duas fases (Fase I e Fase II), é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), que tem como órgão deliberativo o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química, e executada pela Coordenação Nacional da OBQJr.
§ 1°. O Conselho de Coordenadores se reúne ao menos uma vez por ano e delibera sobre o calendário e o programa da prova e constitui uma Comissão Pedagógica, responsável pela elaboração e correção dos exames.
§ 2°. A Coordenação Nacional da OBQJr executa as ações necessárias para o cumprimento das decisões do Conselho de Coordenadores e organiza a Cerimônia de Premiação Nacional da OBQJr.
Art. 4°. DOS PARTICIPANTES
Podem participar da OBQJr todos os estudantes regularmente matriculados no 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas, em todo o território nacional. § 1°. Não há limite de idade, nem de quantidade de participantes por escola. § 2°. Para que o estudante esteja apto a participar da olimpíada, é necessário que sua escola tenha um representante cadastrado no PNOQ.
Art. 5°. DO CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ESCOLA
O representante da escola (Professor ou Coordenador) deve se cadastrar no endereço eletrônico (https://inscricao.olimpiadas.piautech.com/public/login) do PNOQ.
Art. 6°. DA INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE
A inscrição do estudante deverá ser realizada, conforme calendário divulgado no endereço eletrônico citado no Art. 5º, por um representante da escola, devidamente cadastrado. § 1°. A escola só fica apta a inscrever seus estudantes após seu representante efetivar seu cadastro.
§ 2°. A inscrição na OBQJr é gratuita.
§ 3°. Não é permitida a inscrição de aluno, sem estar vinculado a um Professor ou Coordenador, devidamente cadastrado no sistema do PNOQ.
Art. 7°. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DA ESCOLA
O representante da escola, cadastrado na OBQJr, terá as seguintes atribuições: 1 - manter seu cadastro e de seus estudantes atualizados;
2 - divulgar o calendário do PNOQ e respectivos exames em sua(s) escola(s); 3 - inscrever os estudantes de sua(s) escola(s);
4 - receber a prova da fase 1, em até 72h antes da data de aplicação, em arquivo PDF, reproduzir, aplicar e corrigir conforme gabarito oficial;
5 - enviar a planilha de notas da fase 1, conforme instruções da Coordenação Nacional; 6 - comunicar aos estudantes a data, o horário, a forma e o local de realização dos exames; 7 - acompanhar o desempenho de seus estudantes e informar-lhes os resultados alcançados e as novas etapas a serem cumpridas, se for o caso.
Art. 8°. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO
A OBQJr será realizada, anualmente, em duas fases, nas datas indicadas no calendário anual divulgado no endereço eletrônico do PNOQ.
§1°. A Fase I será realizada presencialmente, em dia e horário estabelecido pela Coordenação Nacional da OBQJr, em todas as escolas inscritas, sem limite de inscrições de estudantes. O estudante terá duas horas para realizar a prova.
§2°. A responsabilidade do recebimento das provas em arquivo PDF, a impressão, a aplicação, a correção das questões objetivas e a transmissão dos dados (planilha) para a Coordenação Nacional da OBQJr no prazo estipulado é exclusivamente do representante da OBQJr na instituição.
I – A prova será enviada, para o e-mail do representante cadastrado, em até 48 horas antes de sua aplicação.
§3°. A Fase II ocorrerá de forma presencial, na própria escola do aluno, em dia e horário estabelecido pela Coordenação Nacional da OBQJr. Dela participarão os 30 estudantes melhor classificados na Modalidade A e os 50 estudantes melhor classificados na Modalidade B da Fase I por escola. Os estudantes, para serem considerados habilitados a participar da Fase II, devem obter pontuação igual ou superior ao corte da Fase I, na respectiva Modalidade, que será estipulado pela Coordenação Nacional da OBQJr e o Conselho de Coordenadores do PNOQ. Em caso de empate, a escola deverá estabelecer critérios de desempate, de forma que o total de alunos participantes da Fase II não ultrapasse o limite de alunos por modalidade.
I – A prova será enviada, para o e-mail do representante cadastrado, em até 48 horas antes de sua aplicação.
Art. 9º. DOS EXAMES
Os exames da OBQJr serão divididos em duas modalidades: Modalidade A, para os estudantes do 6º e 7º anos do ensino fundamental, e Modalidade B, para os estudantes do 8º e 9º anos do ensino fundamental. O conteúdo programático encontra-se no Instagram da OBQJr.
§ 1°. A prova da Fase I constará de 20 questões objetivas e seguirá o previsto no §1° do Art. 8º deste Regulamento.
§ 2°. A prova da Fase II constará de 10 questões objetivas e 4 questões analítico expositivas.
I – As questões analítico-expositivas somente serão corrigidas se o estudante tiver no mínimo 70% de acertos nas questões objetivas desta prova.
Art. 10. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999 e o que está previsto nas Leis nº 12.764/2012 e 13.146/2015.
§1º Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional da OBQJr, pelo endereço eletrônico
[email protected], com antecedência mínima de 30 dias, a solicitação da necessidade para atendimento dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A decisão da Coordenação Nacional da OBQJr será comunicada ao solicitante, também por e-mail, em até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação.
Art. 11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES
Os exames da Fase I serão corrigidos pela escola, conforme Art. 8º, §2° deste Regulamento. A Fase II terá as questões corrigidas pela Comissão Pedagógica do PNOQ.
§ 1°. As folhas de resposta da Fase II (5 por aluno) deverão ser enviadas por SEDEX, ao endereço que será disponibilizado, juntamente com as orientações, quando do envio do gabarito oficial.
§ 2°. Contestações referentes aos gabaritos das Fases I e II deverão ser enviadas em até 24h após sua respectiva divulgação pela Coordenação Nacional da OBQJr, em formulário próprio, devidamente justificado, indicando claramente a questão da qual se solicita revisão.
§ 3°. Contestações referentes às notas das questões analítico-expositivas deverão ser enviadas em até 24h após sua divulgação pela Coordenação Nacional da OBQJr, em formulário próprio, devidamente justificado, indicando o motivo pelo qual se solicita revisão da nota. O formulário estará disponível no endereço eletrônico do PNOQ.
I - Deverá ser anexado a cada formulário de contestação o comprovante de depósito de R$ 50,00 (por questão) em favor da Associação Brasileira de Química (Banco Bradesco; agência 1803; conta corrente 29.189-7; CNPJ: 33.911.835/0001-52). O CNPJ serve como chave PIX.
§ 4°. Não cabe contestação ao resultado da análise dos recursos.
§ 5°. Para efeito de nota final, a Fase I será apenas classificatória. A Fase II valerá no total 200 pontos, sendo 20 pontos para a parte objetiva (2 ponto por cada questão) e 180 pontos para as questões analítico-expositivas (45 pontos por questão).
Art. 12. DA PREMIAÇÃO
A premiação da OBQJr segue as normas técnicas indicadas ao final deste Regulamento.
Art. 13. DA LOGOMARCA E CONSIDERAÇÕES FINAIS
§ 1°. As logomarcas do PNOQ e da OBQJr fazem parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a sua utilização sem a permissão dos organizadores. § 2°. Todo o contato referente à OBQJr deverá ser realizado exclusivamente pelo endereço eletrônico oficial ([email protected]), ficando passível de exclusão do certame se for feito contato por telefone, Whatsapp, Telegram, Facebook e Instagram (pessoais e do programa) ou e-mail pessoal dos coordenadores.
§ 3°. Todo conteúdo ofensivo e qualquer ato de deterioração da imagem de pessoas, membros e coordenadores do PNOQ, bem como da OBQJr e do próprio Programa, será passível de punição conforme legislação vigente, incluindo, mas não se limitando à exclusão do certame, a sanções civis e criminais previstas no Código Penal, na Lei de Imprensa e em normas de proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa.
Art. 14. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional da OBQJr, em conjunto com a Coordenação Nacional do PNOQ, ouvidos os Coordenadores Estaduais e a Comissão Pedagógica.
NORMA TÉCNICA I
PREMIAÇÃO DA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
I) MEDALHAS E MENÇÕES HONROSAS
A OBQJr irá premiar os estudantes da seguinte forma (Medalhas na classificação geral): MEDALHAS MODALIDADE A MODALIDADE B 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
OURO 50 50 70 70 PRATA 100 100 140 140 BRONZE 150 150 210 210 TOTAL 300 300 420 420
Classificação estadual (incluindo DF): 2 medalhas de ouro, 4 medalhas de prata e 6 medalhas de bronze para os estudantes de Escola Pública sem processo seletivo melhor classificados em cada Modalidade, em cada estado e no DF.
Certificados de menção honrosa: para todos os estudantes com nota > 49,99, em nível nacional, em ordem decrescente de nota.
§ 1º. Em caso de empate de notas na Fase II, para efeito de premiação será dada preferência ao estudante que tiver melhor nota nas questões analítico-expositivas.
§ 2º. O quantitativo de medalhas pode ser aumentado, quando houver empate na nota final, recebendo a respectiva medalha todos os estudantes que obtiverem nota igual à do último colocado para aquela medalha.
§ 3º. As medalhas dos estudantes que não comparecerem à solenidade de premiação serão encaminhadas para as Coordenações Estaduais, ficando a instituição de ensino responsável por entrar em contato com a Coordenação Estadual para verificar as possibilidades de retirada junto à respectiva Coordenação, ou envio por SEDEX, com o custeio pela escola.
II) INSCRIÇÕES PARA OBQ
Todos os estudantes do 9º ano que obtiverem medalha de ouro na OBQJr estarão automaticamente inscritos na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A do ano seguinte.
III) TROFÉU DA OBQJr
A OBQJr, a partir de 2025 passará a ter dois troféus, sendo um para cada Modalidade. Em cada troféu serão gravados os nomes dos cinco estudantes, melhor classificados. § 1°. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de estudantes indicados no troféu poderá ser aumentado até abranger todos os estudantes que obtiverem nota igual à do quinto colocado.
§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, o troféu será exposto anualmente na Solenidade de Encerramento e Premiação. § 3°. Fica proibido o empréstimo do troféu para qualquer escola e/ou estudante, por qualquer prazo.
§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.
IV) Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um ano.
V) Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional da OBQJr, ouvido o Conselho de Coordenadores.
NORMA TÉCNICA II
TROFÉU DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS NA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
I) TROFÉU DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
A partir do ano de 2015, adotou-se um troféu destinado, exclusivamente, para os estudantes de escolas da rede pública municipal e/ou estadual de todo país que não realizem processo seletivo para ingresso, mais destacados na OBQJr de cada ano.
§ 1°. Neste troféu serão gravados os nomes dos oito estudantes, melhor classificados na classificação geral, sendo três alunos da Modalidade A e cinco alunos da Modalidade B. I - Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de estudantes indicados no troféu poderá ser aumentado, até abranger todos os estudantes que obtiverem nota igual à do quinto colocado.
§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química e será exposto anualmente na Solenidade de Encerramento e Premiação.
§ 3°. Fica proibido o empréstimo do troféu para qualquer escola e/ou estudante, por qualquer prazo.
§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.
§ 5°. Os respectivos professores dos estudantes destacados poderão ser agraciados com certificados de Honra ao Mérito. Para tal, eles devem requerer o certificado à Coordenação Nacional da OBQJr, pelo correio eletrônico [email protected].
II) A Coordenação Nacional do PNOQ irá custear as passagens de dez alunos destaque, da rede pública municipal/estadual sendo dois alunos por cada região do país, sendo um aluno de cada Modalidade, afim de participarem da Solenidade de Premiação, que em 2025 ocorrerá dia 26/11, quarta-feira, em Brasília, na UnB.
III) Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um ano.
IV) Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional da OBQJr, ouvido o Conselho de Coordenadores.
Art. 15. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito a partir da OBQJr 2025.
Modalidade A (6º e 7º ano)
-
História da Química
-
Conceito de Ciências da Natureza
-
Conceito de Química
-
Conceitos Fundamentais: Matéria, Corpo, Objeto e Energia
-
Estados Físicos da Matéria
-
Mudanças de Estado Físico
-
Constituição da Matéria: Substância e Mistura
-
Tipos de Substância
-
Tipos de Mistura
-
Fases e Componentes de uma Mistura
-
Fracionamento de Misturas
-
Propriedades da Matéria: Gerais e Específicas
-
Densidade
-
Química no Cotidiano
Modalidade B (8º e 9º ano)
-
Modelos Atômicos (até Bohr)
-
Partículas Fundamentais
-
Íons
-
Isótopos: Comuns e Radioativos
-
Distribuição Eletrônica em Níveis e Subníveis
-
Tabela Periódica: Grupos, Períodos e Localização dos Elementos Químicos
-
Conceito de Elemento Químico
-
Tabela Periódica de Mendeleev
-
Ligação Iônica
-
Ligação Covalente
-
Estruturas de Lewis
-
Ligas Metálicas
-
Reconhecimento das Principais Funções Inorgânicas: Óxidos, Ácidos, Bases e Sais
-
Química Verde
Exames da Olimpíada Brasileira de Química Júnior
Exames 2023 - OBQJr
Ano: 2023
Exames 2022 - OBQJr
Ano: 2022
Exames 2021 - OBQJr
Ano: 2021
Exames 2020 - OBQJr
Ano: 2020
Exames 2019 - OBQJr
Ano: 2019
Exames 2018 - OBQJr
Ano: 2018
Arquivos:
Exames 2017 - OBQJr
Ano: 2017
Exames 2015 - OBQJr
Ano: 2015
Exames 2014 - OBQJr
Ano: 2014
Arquivos:
Exames 2013 - OBQJr
Ano: 2013
Exames 2011 - OBQJr
Ano: 2011
Exames 2010 - OBQJr
Ano: 2010
Arquivos:
Exames 2009 - OBQJr
Ano: 2009
Arquivos:
Coordenadorias Estaduais
As coordenadorias Estaduais são responsáveis pela organização e coordenação da Olimpíada Brasileira de Química Júnior em seus respectivos estados.
Caio Luís Santos Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Bahia. Professor da Universidade Federal da Bahia - Instituto de Química.
Fernando S. Lopes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
João Paulo Ataíde Martins
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Francisco Ferreira Dantas Filho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Paraíba. Professor da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB/CCT/DQ.
Prof. Gilson de Freitas Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Leandro Rosa Camacho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio Grande do Sul. Professor da ABQ-RS - Coordenação Colegiada.
Prof. Lucas Carvalho Veloso Rodrigues
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
Prof. Luis Carlos de Abreu Gomes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio de Janeiro. Professor do COLÉGIO PEDRO II - Campus Engenho Novo II.
Prof. Paulo Rogério da Costa Couceiro
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Amazonas. Professor da Universidade Federal do Amazonas - Departamento de Química.
Prof. Samuel Anderson
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Piauí. Professor da Universidade Federal do Piauí - Depto de Química.
Profª. Tânia Denise Miskinis Salgado
Coordenação Estadual
Coordenadora Estadual do Rio Grande do Sul. Professora da UFRGS - Coordenação Colegiada.
Wellington Cesar Gallice
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Paraná. Professor do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Galeria de Honra vazia
A galeria de honra desta olimpíada ainda não possui registros.
Resultados da Olimpíada Brasileira de Química Júnior
Resultados 2021 - OBQJr
Ano: 2021
Resultados 2020 - OBQJr
Ano: 2020
Resultados 2019 - OBQJr
Ano: 2019
Resultados 2018 - OBQJr
Ano: 2018
Resultados 2017 - OBQJr
Ano: 2017
Resultados 2016 - OBQJr
Ano: 2016
Resultados 2015 - OBQJr
Ano: 2015
Resultados 2014 - OBQJr
Ano: 2014
Resultados 2013 - OBQJr
Ano: 2013
Resultados 2012 - OBQJr
Ano: 2012
Resultados 2010 - OBQJr
Ano: 2010
Resultados 2009 - OBQJr
Ano: 2009