Programa Nacional Olimpíadas de Química

carregando...

Programa Nacional Olimpíadas de Química
03, julho 2026

Regulamento Quimeninas 2026

Regulamento Quimeninas 2026

Regulamento Quimeninas 2026

REGULAMENTO 2026

SEÇÃO I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Art. 1º. A Olimpíada Nacional Feminina de Química (QUIMENINAS) é uma atividade promovida pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), apoiada pela Associação Brasileira de Química (ABQ) e coordenada, anualmente, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Universidade Federal do Piauí (UFPI).

 

Art. 2º. A QUIMENINAS é direcionada para estudantes (meninas) regularmente matriculadas no 9º ano do Ensino Fundamental, na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio ou na 4ª série do Ensino Técnico, bem como para as estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das etapas correspondentes às séries ou anos citados acima, de escolas municipais, estaduais, federais e particulares, devidamente registradas no MEC, situadas em todo território nacional.

 

SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º. São objetivos da Olimpíada Nacional Feminina de Química:


a) identificar as meninas com talento na área de Química;
b) incentivar a participação de meninas em olimpíadas científicas, com foco na Química;
c) criar um ambiente mais estimulante para as estudantes que se interessam pela disciplina de Química;
d) aumentar o número de meninas medalhistas na Olimpíada Brasileira de Química e nas comitivas brasileiras do PNOQ que participam das olimpíadas internacionais de Química;
e) incentivar o ingresso das estudantes em universidades, nas áreas científicas e tecnológicas;
f) promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento químico;
g) contribuir para a equidade de gêneros nas ciências a partir de uma olimpíada de Química voltada para o público feminino.

 

SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. A QUIMENINAS, que compreende fase única, é organizada pelo PNOQ, que tem como órgão deliberativo o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química. Este Conselho se reúne ao menos uma vez por ano e delibera sobre o calendário, o programa da prova e constitui uma comissão pedagógica, responsável pela elaboração dos exames.

§ único. Os eventos relativos à QUIMENINAS seguirão o Calendário Oficial apresentado no Anexo I deste Regulamento.

 

SEÇÃO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. As inscrições ocorrerão no período de 1º de julho a 12 de setembro de 2026 no endereço eletrônico: https://inscricoes.obquimica.org/. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis.

§ único. Caso a escola da estudante não tenha professor representante cadastrado, a inscrição poderá ser feita pela própria estudante, sem professor representante, no endereço eletrônico: https://inscricoes.obquimica.org/. Nesse caso, a estudante ficará vinculada à sua instituição de ensino, mas não ficará vinculada a professor representante, sendo então responsável por cumprir o Calendário Oficial e preservar seus dados de login e senha de acesso ao sistema.

 

Art. 6º. A inscrição na QUIMENINAS é totalmente gratuita.



Art. 7º. Cada escola deve indicar, na inscrição, o nome completo e a série da estudante, entre outros dados. Em caso do número de inscritas ser elevado, não será necessária a inscrição individual das estudantes, tendo o representante a opção de usar o modelo de planilha disponibilizado na plataforma de inscrição para importar todos os dados das estudantes.



Art. 8º. Será permitida, apenas durante o período de inscrição, a realização de alterações, como por exemplo: a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais.

 

Art. 9º. A escola que não possui o INEP cadastrado no sistema da OBQUIMICA deverá informar o respectivo código MEC/INEP à coordenação estadual, através do e-mail que consta no Anexo II deste Regulamento, o qual será considerado como o número de identificação em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes deverão se inscrever por código e não por rede.


Art. 10º. A escola ou a estudante que se inscrever individualmente, é responsável por informar corretamente todos os seus dados no ato da inscrição, especialmente seu nome, endereço e contatos, inclusive e-mail e número de telefone. A Coordenação da QUIMENINAS não se responsabilizará por qualquer problema na participação decorrente de informações equivocadas ou incompletas. Caso seja comprovado que os dados não são verídicos, como série e escola, a estudante estará desclassificada.

 

Art. 11. Caso após as inscrições a estudante se desligue da escola por qualquer motivo, ou tenha sido transferida para outra escola ou estado, no decorrer do ano letivo de 2026, ela continuará representando a sua escola de origem, não sendo permitida a alteração na escola cadastrada após o encerramento das inscrições (12/09/2026). Caso a estudante se classifique para a Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) e/ou para a Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas (OBQEP) de 2027, a partir da QUIMENINAS, a escola permanece sendo a mesma com que ela está inscrita neste certame.


Art. 12. As estudantes que estiverem matriculadas em mais de uma escola deverão optar por participar em apenas uma delas, não sendo possível a participação por meio de duas escolas distintas. Neste caso, caberá à estudante escolher qual a escola que irá representar.


Art. 13. A escola deverá comunicar à coordenação da QUIMENINAS, através do e-mail [email protected], a necessidade de provas especiais para as estudantes com deficiências (somente em Braille ou tempo adicional), obrigatoriamente até 30 dias antes do evento, sendo certo que a Coordenação poderá, a qualquer tempo, solicitar a devida comprovação da condição que demanda a realização de prova especial.


Art. 14. A escola e as estudantes, ao se inscreverem na Olimpíada Nacional Feminina de Química, concordam integralmente com todas as condições e regras previstas no presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.


Art. 15. É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação desta na QUIMENINAS e também o teor deste Regulamento, disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do PNOQ (www.obquimica.org), para as suas estudantes e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.


Art. 16. Será cancelada a inscrição caso a estudante tenha duas inscrições na QUIMENINAS, podendo ter apenas um único cadastro, realizado ou pela escola ou pela estudante.


Art. 17. Somente serão consideradas como válidas as inscrições efetuadas exclusivamente no período indicado no Art. 5º deste Regulamento.


§ único. A QUIMENINAS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar alterações e adequações neste Regulamento, incluindo mudanças no Calendário, que serão publicadas no sítio eletrônico oficial do PNOQ (www.obquimica.org).


Art. 18. Não serão aceitas inscrições enviadas por meio diverso do estipulado neste Regulamento, tais como mensagens eletrônicas, fax, telefone, e-mail ou por meio postal. Não serão aceitas inscrições incompletas, sendo as escolas responsáveis pela finalização, dentro do prazo, de todos os passos da inscrição.


Art. 19. Ao final do período de inscrições, a escola deverá enviar o cartão de acesso, disponível na área de inscritos do professor representante, para todas as estudantes inscritas.

§ 2°. Para a estudante que realizar a sua própria inscrição, sem professor representante, pelo link https://inscricoes.obquimica.org/, o acesso à prova será realizado por meio deste mesmo link, com o mesmo login e senha por ela cadastrados, sendo permitida apenas uma única inscrição na QUIMENINAS.

 

SEÇÃO V - DA PROVA

Art. 20. A prova será realizada em uma única fase, exclusivamente de forma on-line, somente no dia 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), com acesso ao sistema a partir das 08:00 h até às 21:00 h (horário de Brasília). Uma vez realizado o acesso, a estudante terá até duas horas ininterruptas para responder o exame. O horário de acesso ao sistema poderá ser alterado a qualquer tempo, por motivos técnicos, de modo a não causar prejuízos às participantes.

§ 1°. A duração da prova será de duas horas a partir do acesso da estudante à prova, exceto para as estudantes com necessidades especiais que precisarem de auxílio para a sua realização, tais como prova em Braille ou tempo adicional, para as quais a duração será de três horas, sendo, nestes casos, necessário a escola enviar a comprovação com antecedência de até 30 dias da data de realização da prova para o e-mail [email protected].

§ 2°. Compete exclusivamente às escolas providenciar o atendimento especializado e recursos de acessibilidade às estudantes com necessidades especiais, de modo que a QUIMENINAS não se responsabilizará pelo não envio de tais provas se estas não forem corretamente solicitadas à coordenação, no prazo previsto neste Regulamento, através do e-mail [email protected].

Art. 21. O exame será realizado exclusivamente no formato remoto (on-line) e o link de acesso será o mesmo link de inscrição: https://inscricoes.obquimica.org/, não sendo permitido o formato impresso. A estudante poderá optar em realizar o exame pelo celular, pelo computador ou tablet, não sendo permitido acessar o exame mais de uma vez ou em mais de um dispositivo.

§ único. Casos excepcionais, para escolas situadas fora das regiões metropolitanas e não atendidas por internet, deverão ser comunicados à Coordenação Nacional da QUIMENINAS, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela Coordenação Nacional da QUIMENINAS, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação Estadual da respectiva unidade da federação.

Art. 22. Haverá duas modalidades distintas de provas:

• Modalidade A: para as estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio ou Técnico e etapas correspondentes da EJA.
• Modalidade B: para as estudantes da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, 2ª, 3ª e 4ª séries Ensino Técnico Integrado e etapas correspondentes da EJA.


Art. 23. As provas serão compostas de 18 questões de múltipla escolha e 3 questões analítico-expositivas, com pesos distintos, de modo que a pontuação total máxima de uma prova será de 100 pontos. As questões propostas nas provas versarão sobre os conteúdos programáticos conforme Anexo III.

Art. 24. As questões analítico-expositivas serão corrigidas apenas para as estudantes que acertarem um mínimo de 70% do valor da pontuação das questões de múltipla escolha.

Art. 25. As questões deverão ser respondidas sequencialmente, na ordem que forem apresentadas pelo sistema, não sendo permitido alterá-las, nem retornar às questões anteriores.

 

Art. 26. A escola deverá orientar as estudantes sobre os procedimentos para a realização da prova, sob pena de desclassificação caso sejam divulgadas questões da prova antes ou durante a aplicação, nas redes sociais, na internet ou de qualquer outra forma que impacte o resultado das estudantes.

 

Art. 27. A QUIMENINAS não se responsabiliza por quaisquer impedimentos na aplicação da prova, tais como problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo da estudante ou da escola participante a responsabilidade de garantir hardware (computador ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova nos dias e horários estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 28. A prova não será reaplicada para estudantes ausentes por quaisquer motivos que tenham impedido sua participação na prova. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste Regulamento.

 

SEÇÃO VI  DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

Art. 29. Os gabaritos das provas serão publicamente disponibilizados, a partir de 48 horas úteis após a realização da prova, no sítio eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org. Havendo a possibilidade de o gabarito ser liberado antes, as estudantes e responsáveis devem acompanhar os canais formais de comunicação.

Art. 30. Contestações referentes aos gabaritos das provas, devidamente justificadas, deverão ser enviadas em até 24 horas após a divulgação do gabarito oficial pela Coordenação. O formulário eletrônico estará disponível no sítio eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.

Art. 31. Os pedidos de recurso interpostos pelas candidatas serão analisados pela Comissão de Provas, tendo um prazo de até cinco dias úteis para respondê-los.

§ 1°. Não será fornecido o espelho da resolução da prova pela estudante.

§ 2°. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.

Art. 32. Questões eventualmente anuladas seguirão o seguinte critério:

• I – questões de múltipla escolha ou analítico-expositivas anuladas terão sua pontuação redistribuída proporcionalmente entre as questões válidas de mesmo peso;
• II - questões de múltipla escolha com alteração de gabarito terão a pontuação calculada de acordo com o gabarito final.
• III - questões analítico-expositivas parcialmente anuladas (quando um ou mais itens forem invalidados) terão sua pontuação proporcionalmente redistribuída entre os itens válidos da própria questão.

Art. 33. As estudantes serão classificadas em ordem decrescente de sua pontuação final na prova. Em caso de empate na pontuação entre estudantes, serão adotados, sucessivamente, como critério de desempate: a maior pontuação na soma das questões analítico-expositivas; se persistir o empate, a maior pontuação na soma das questões de múltipla escolha de maior valor e assim sucessivamente. Permanecendo a condição de empate entre as estudantes, terá preferência na ordem de classificação aquela com menor idade, de acordo com a data de nascimento registrada no sistema de inscrições.

Art. 34. O resultado da QUIMENINAS, após análise dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, a partir do dia 25 de outubro de 2026, com os nomes das estudantes premiadas.

 

SEÇÃO VII  DA PREMIAÇÃO

Art. 35. As estudantes serão premiadas pelos melhores desempenhos nesta edição, conforme estabelecido neste edital.

§ 1°. A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.

§ 2°. Somente serão divulgados os nomes das estudantes que serão premiadas com medalhas ou menção honrosa, bem como as classificadas para Olimpíada Brasileira de Química e a Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas do ano seguinte.

§ 3°. As listas das estudantes premiadas não serão divulgadas por outros meios, como mensagem eletrônica, telefone ou meio postal, não se responsabilizando a Coordenação por quaisquer disponibilizações informais feitas pelas escolas e que estejam em desacordo com a lista oficial.

Art. 36. A distribuição de medalhas ocorrerá conforme especificado na tabela a seguir:

 

Premiação (medalhas)

 ano EF

 série EM

 série EM

3ª série EM/ 4ª série Técnico

Total de medalhas

Ouro

10 nacional

10 nacional

10 nacional

10 nacional

40

Medalha de prata

25 nacional

25 nacional

25 nacional

25 nacional

100

Medalha de bronze

45 nacional

45 nacional

45 nacional

45 nacional

180

Ouro

1 por estado

1 por estado

1 por estado

1 por estado

108

Medalha de prata

2 por estado

2 por estado

2 por estado

2 por estado

216

Medalha de bronze

3 por estado

3 por estado

3 por estado

3 por estado

324

Ouro

1 medalha para estudante quilombola e 1 medalha para estudante indígena, ambas na classificação nacional 

1 medalha para estudante quilombola e 1 medalha para estudante indígena, ambas na classificação nacional 

1 medalha para estudante quilombola e 1 medalha para estudante indígena, ambas na classificação nacional 

1 medalha para estudante quilombola e 1 medalha para estudante indígena, ambas na classificação nacional 

8

Ouro

5 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional 

5 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional 

5 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional 

5 medalhas para estudantes de escola estadual ou municipal sem processo seletivo, na classificação nacional 

20

 

 

 

 

Total geral

996

 

 

Art. 37. Receberão certificado as estudantes que conquistarem menção honrosa (nota acima de 50 pontos) e as estudantes premiadas com medalhas.

§ 1°. Os certificados das estudantes estarão disponíveis para download no sítio eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.

§ 2°. A coordenação não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, participação ou à nota de outras participantes que não as mencionadas neste artigo.

§ 3°. A Coordenação não se responsabiliza por certificados emitidos com nomes incompletos ou com erros, se tais dados estiverem iguais aos constantes no banco de dados do PNOQ, sendo responsabilidade da escola, ou da estudante que se inscrever individualmente, informar os dados corretamente no ato da inscrição.

Art. 38. Haverá um troféu de destaques da Olimpíada Nacional Feminina de Química.

§ 1°. Neste troféu será gravado o nome da estudante mais bem classificada, na classificação geral, no 9º ano do ensino fundamental, na 1ª série do ensino médio, na 2ª série do ensino médio e na 3ª série do ensino médio/4ª série técnico.

§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação do Programa Nacional Olimpíadas de Química e será exposto anualmente na Solenidade de Premiação.

§ 3°. Fica proibido o empréstimo do troféu para qualquer escola e/ou estudante, por qualquer prazo.

§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.

Art. 39. A solenidade de premiação nacional, conforme Anexo I deste Regulamento, está prevista para a última semana de novembro em 2026 e o local será informado no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org.

§ 1°. As medalhas das estudantes que não comparecerem à solenidade de premiação estadual ou nacional serão encaminhadas para as Coordenações Estaduais, ficando a instituição de ensino responsável por entrar em contato com a Coordenação do seu estado (Anexo II deste Regulamento), para verificar as possibilidades de retirada junto à respectiva Coordenação, ou envio por SEDEX, com o custeio pela escola ou pela própria estudante.

Art. 40. A utilização dos resultados para fins de seleção, classificação e/ou premiação que não conste neste edital não será de responsabilidade da Coordenação da QUIMENINAS em qualquer hipótese.

 

SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO PARA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA 2026

Art. 41. A pontuação obtida pela estudante na QUIMENINAS 2026 será considerada para fins de classificação para a Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) 2027. As medalhistas de ouro estaduais, conforme Art. 36, do 9º ano do ensino fundamental e da 1ª série do ensino médio em 2026 estarão classificadas para a OBQ Modalidade A em 2027. As medalhistas de ouro estaduais, conforme Art. 36, da 2ª série do ensino médio em 2026 estarão classificadas para a OBQ Modalidade B em 2027.

§ 1°. Os nomes das estudantes classificadas para a OBQ 2027 serão divulgados no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, a partir do dia 25/10/2026.

§ 2°. A Coordenação da QUIMENINAS não se responsabilizará por quaisquer listas de classificadas divulgadas em desacordo com a lista oficial publicada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org.

Art. 42. A pontuação obtida pela estudante de escola pública na QUIMENINAS 2026 será considerada para fins de classificação para a Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas (OBQEP) 2027. As medalhistas de ouro estaduais, conforme Art. 36, do 9º ano do ensino fundamental e da 1ª série do ensino médio em 2026 estarão classificadas para a OBQEP Modalidade A em 2027. As medalhistas de ouro estaduais, conforme Art. 36, da 2ª série do ensino médio em 2026 estarão classificadas para a OBQEP Modalidade B em 2027.

§ 1°. Os nomes das estudantes classificadas para a OBQEP 2027 serão divulgados no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, a partir do dia 25/10/2026.

§ 2°. A Coordenação da QUIMENINAS não se responsabilizará por quaisquer listas de classificadas divulgadas em desacordo com a lista oficial publicada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org.

 

SEÇÃO VIII - DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS

Art. 43. São responsabilidades das escolas:

I - estimular o comparecimento do maior número possível de participantes;

II - dar ciência e garantir a anuência dos responsáveis legais das estudantes em relação à sua participação na QUIMENINAS, especialmente a data da prova;

III - divulgar, entre suas estudantes e professores, as estudantes classificadas para a Olimpíada Brasileira de Química bem como o resultado final, após a publicação da lista de classificadas, que será disponibilizada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, nas datas indicadas no Calendário Oficial (Anexo I);

IV - instruir suas estudantes sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos, consulta a colegas e materiais didáticos durante a realização das provas, assim como a proibição de divulgar questões do exame em redes sociais. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de suas estudantes envolvidas;

V - colaborar, quando solicitadas pela coordenação da QUIMENINAS, com informações no sentido de esclarecer eventuais denúncias de descumprimento do presente Regulamento;

VI - informar à Coordenação da QUIMENINAS a ocorrência de qualquer falha de procedimento através de mensagem para o e-mail: [email protected].


Art. 44. 
Serão desclassificadas todas as participantes de uma escola que permitir que estudantes não matriculadas regularmente em seus quadros ou sem associação comprovada façam as provas como membras de seu corpo discente.

 

SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. A inscrição na QUIMENINAS implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, estudantes participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.

Art. 46. A estudante e seus respectivos responsáveis, ao participar da QUIMENINAS, concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificadas e na lista de premiadas a ser disponibilizada no sítio eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org, bem como autoriza a utilização dos seus dados pessoais para cadastro e envio de convite para participação das próximas edições.

Art. 47. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Regulamento serão decididos e esclarecidos pela Coordenação da QUIMENINAS, em conjunto com o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química.

 

 

Anexo I - Calendário Oficial da QUIMENINAS 2026 

 

01/07/26 – 12/09/26 Período de inscrições, exclusivamente no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química: www.obquimica.org. 
12/08/26  Último dia para as escolas solicitarem atendimento especial - estudantes portadoras de necessidades especiais e correção de nomes incorretos (exclusivamente por e-mail [email protected])
18/09/26  PROVA
Após: 22/09/26  Divulgação do gabarito
24 h após a liberação do gabarito oficial.  Solicitação de recursos, através do envio de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química: www.obquimica.org
25/10/26  Divulgação das estudantes premiadas no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química: www.obquimica.org.
Última semana de novembro.  Solenidade de Premiação Nacional

 

Anexo II – Contatos das Coordenações Estaduais da QUIMENINAS

 

 

Anexo III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

9º ano do Ensino Fundamental

1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Grandezas químicas e noções de mol.
7. Ambiente, química verde e sustentabilidade.
8. Química no cotidiano.

1ª série do Ensino Médio

1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
10. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.
11. Laboratório: noções de segurança, vidrarias e seus usos, técnicas de separação e purificação de compostos.
12. Ambiente, química verde e sustentabilidade.
13. Química no cotidiano.

2ª e 3ª série do Ensino Médio / 4ª série do Técnico

1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
10. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.
11. Laboratório: noções de segurança, vidrarias e seus usos, técnicas de separação e purificação de compostos.
12. Ambiente, química verde e sustentabilidade.
13. Química no cotidiano.
14. Soluções: classificação das soluções, propriedades e preparo. Coeficiente e diagramas de solubilidade. Diferentes unidades de concentração. Diluição e misturas de soluções. Titulometria.
15. Propriedades coligativas.
16. Equilíbrio químico de sistemas homogêneos e heterogêneos.
17. pH, pOH, solução tampão e hidrólise.
18. Lei dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar.
19. Termoquímica: estudo da quantidade de calor em processos químicos. Definição e propriedades da entalpia. Estado padrão. Determinação teórica da variação de entalpia: calores de formação, Lei de Hess e energia de ligação.

Compartilhar

H₂O
CO₂
NaCl
H₂SO₄
Fe
Au
Cu
Ag
Pt
Zn

REALIZAÇÃO