Olimpíada Seletivas Estaduais
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As Seletivas Estaduais do Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ) constituem a etapa inicial do processo seletivo para a Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) e para competições internacionais na área. Organizadas pelas Coordenadorias Estaduais, as Seletivas correspondem às Olimpíadas de Química em cada estado, sendo responsáveis por identificar e classificar estudantes com destaque em Química em todo o país. Podem participar estudantes regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico, conforme as modalidades estabelecidas no regulamento.
O processo seletivo é composto, em geral, por duas etapas:
- 1ª fase: realizada no formato on-line, com prova de múltipla escolha baseada no conteúdo programático nacional;
- 2ª fase: realizada conforme o regulamento de cada estado, podendo ocorrer de forma presencial, on-line ou híbrida.
As provas abordam conteúdos fundamentais da Química, abrangendo desde conceitos introdutórios até temas mais avançados, de acordo com o nível do participante.
As Seletivas Estaduais têm como objetivo estimular o interesse pela ciência, promover o desenvolvimento acadêmico e identificar talentos que poderão representar seus estados e o Brasil em olimpíadas científicas.
Para informações específicas sobre cronograma, formato e critérios de classificação, recomenda-se a consulta ao regulamento da coordenação estadual correspondente.
SELETIVAS ESTADUAIS ON-LINE REGULAMENTO GERAL – EDIÇÃO 2026
A Coordenação do Programa Nacional Olimpíadas de Química divulga o presente regulamento que deve servir como base para as coordenadorias nas unidades federativas do Brasil que aderiram integralmente ou parcialmente à realização de suas respectivas olimpíadas estaduais de Química utilizando o sistema de provas on-line.
SEÇÃO 1: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1o. As Olimpíadas Estaduais representam uma das primeiras fases do processo seletivo dos representantes das unidades federativas do Brasil, que estejam devidamente matriculados na Educação Básica, os quais subsequentemente irão participar de Olimpíadas de Química em nível Regional (Olimpíada Norte-Nordeste de Química - ONNeQ) e em nível Nacional (Olimpíada Brasileira de Química – OBQ e Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas – OBQEP), conforme projeto instituído e registrado junto à Associação Brasileira de Química – ABQ, ente promotor das Olimpíadas de Química, e junto às Pró-Reitorias de Extensão da Universidade Federal do Ceará e da Universidade Federal do Piauí.
§ único. As Coordenações Estaduais, a seu critério, poderão criar projetos de extensão, junto às respectivas Instituições, para contemplar as ações das Olimpíadas Estaduais de Química no âmbito de seus estados.
Art. 2o. São objetivos das Olimpíadas Estaduais de Química:
I - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornarem futuros profissionais em Química;
II - incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência e permitir aos estudantes aplicarem seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;
III - promover, por meio das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores universitários e professores e estudantes das escolas de Educação Básica;
IV - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;
V - iniciar o processo de seleção e capacitação dos estudantes para compor as delegações que representarão as unidades da federação na OBQ e, posteriormente, o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.
Art. 3o. Caberá exclusivamente à Coordenação Estadual definir se a prova das Seletivas Estaduais on-line será usada como fase única para premiação da respectiva Olimpíada Estadual e seleção dos representantes estaduais para a OBQ, a OBQEP e a ONNeQ, se for o caso, ou se haverá outras etapas, a constarem em regulamento específico da Olimpíada Estadual de Química da respectiva unidade federativa.
§ único. Os estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe não participam das Seletivas Estaduais on-line e têm critérios próprios de seleção de seus estudantes às etapas
subsequentes. Os regulamentos dos certames estaduais desses três estados devem ser consultados nos respectivos endereços eletrônicos das olimpíadas estaduais de MG, SP e SE.
SEÇÃO 2: DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 4o. Poderão participar os estudantes que estejam cursando o 9o ano do Ensino Fundamental (EF), assim como a 1a, a 2a e a 3a séries do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Médio Técnico (EMT), e a 4a série do Ensino Médio Técnico (EMT) nos estados brasileiros que apresentem instituições de ensino com esta oferta. Todos os participantes devem estar regularmente matriculados no ano letivo de 2026 em escolas públicas ou particulares, na sua respectiva unidade federativa.
SEÇÃO 3: DAS INSCRIÇÕES
Art. 5o. As inscrições ocorrerão de 06 de abril a 29 de maio de 2026 no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química – PNOQ: www.obquimica.org. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis das escolas públicas e particulares de cada Unidade da Federação participante das Seletivas Estaduais on-line deste regulamento. A inscrição também poderá ser feita pelo próprio estudante, em link específico a ser também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.
Art. 6°. As Olimpíadas Estaduais de Química, na Edição 2026, constarão de três modalidades:
I - Modalidade M1: destinada a estudantes regularmente matriculados no 9o ano do EF e na 1a série do EM e EMT;
II - Modalidade M2: destinada a estudantes regularmente matriculados na 2a série do EM e EMT;
III - Modalidade M3: destinada a estudantes regularmente matriculados na 3a série do EM e EMT e na 4a série do EMT.
Art. 7o. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pelas Olimpíadas Estaduais de Química, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line e a Coordenação Nacional do PNOQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome para fins institucionais, de divulgação em mídias sociais e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.
Art. 8°. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Regulamento e outras situações previstas nos Regulamentos das Olimpíadas Estaduais de Química.
SEÇÃO 4: DA PROVA
Art. 9°. A prova estará disponível exclusivamente de forma on-line, das 08h às 20h do dia 12 de junho de 2026. Não haverá possibilidade de realização de prova impressa.
§ Único. Casos excepcionais, para escolas situadas em regiões não atendidas por internet, deverão ser comunicados à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação Estadual da respectiva unidade da federação.
Art. 10o. Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 dos Decretos n° 3.298/1999, e o que está previsto nas Leis no 12.764/2012 e no 13.146/2015.
§ Único. Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 15 dias da data de realização da prova, a solicitação da necessidade para atendimento especial. A decisão, dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade, será comunicada ao solicitante, também por e-mail, antes do período de realização da prova.
Art. 11. Os objetos de conhecimento abordados nas provas das Seletivas Estaduais on-line estão descritos no Anexo a este Regulamento.
Art. 12. Caso a Coordenação Estadual opte por realizar a seleção em duas fases, deverá publicar, em Regulamento próprio, o programa contendo os objetos de conhecimento a serem abordados na Fase II da respectiva Olimpíada Estadual de Química.
Art. 13. A prova constará de 30 questões de múltipla escolha, com níveis de dificuldade diferentes, totalizando 100 pontos, e terá duas horas de duração, a partir do momento em que o estudante, dentro do período especificado no Art. 9o, iniciar sua realização.
Art. 14. A Coordenação Nacional do PNOQ, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, as Coordenações Estaduais e as instituições envolvidas não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do estudante a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova nos dias e horários estabelecidos no presente regulamento e reproduzido nos regulamentos específicos de cada Olimpíada Estadual de Química.
Art. 15. Recursos sobre questões da prova poderão ser interpostos em até 24 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no endereço eletrônico do PNOQ (www.obquimica.org), em formulário eletrônico próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ.
§ 1o. Poderá ser solicitada a revisão da nota de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão.
§ 2o. Não serão aceitos recursos enviados de outra forma que não a prevista neste parágrafo.
Art. 16. Os pedidos de recurso de questões da prova serão analisados pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, podendo ser aceitos ou recusados.
§ 1o. Os resultados da análise dos recursos serão divulgados após 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu recebimento.
§ 2o. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.
SEÇÃO 5: DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado será divulgado em endereço eletrônico de cada Olimpíada Estadual de Química participante deste regulamento geral.
Art. 18. Os estudantes que receberem premiações em cada modalidade poderão ter seus nomes divulgados para premiação, cujos critérios serão de responsabilidade individual de cada Coordenação Estadual.
§ único. Somente serão divulgados os nomes dos estudantes que obtiverem notas (escores) acima de 50 pontos.
Art.19. Cada Coordenação Estadual, responsável pela Olimpíada Estadual de Química em sua unidade federativa, deverá dispor em seus regulamentos específicos:
I - quantitativo de premiação, por modalidade, alusivo a medalhas de ouro, prata e bronze;
II - critérios para obtenção de menção honrosa;
III - local e data de premiação, se estiverem previstos;
IV - disponibilidade de certificados;
V - outras premiações além das estabelecidas nos incisos I e II deste artigo;
VI - critérios de desempates.
SEÇÃO 6: DA CLASSIFICAÇÃO PARA OUTRAS OLIMPÍADAS
Art. 20. As Olimpíadas Estaduais são a etapa inicial do processo para escolha dos representantes estaduais na ONNeQ, na OBQ e na OBQEP. Sendo assim, a Coordenação Estadual deverá dispor, no Regulamento específico da Olimpíada Estadual de Química de sua unidade federativa, os critérios de composição da listagem dos representantes para as demais Olimpíadas integrantes do Programa Nacional Olimpíadas de Química - PNOQ.
SEÇÃO 7: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A logomarca do PNOQ faze parte de seu patrimônio, sendo expressamente proibida sua utilização sem a permissão dos organizadores.
Art. 22. Todo o contato referente às Seletivas Estaduais on-line deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial ([email protected]), ou por meio dos endereços eletrônicos das respectivas Olimpíadas Estaduais de Química, ficando passível de exclusão do certame caso o contato seja realizado por telefone, WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram (pessoais e do programa) ou e-mail pessoal dos coordenadores estaduais e nacionais.
Art. 23. Todo conteúdo ofensivo e qualquer ato de deterioração da imagem de pessoas, membros e coordenadores do PNOQ, bem como das Seletivas Estaduais on-line e do próprio Programa, serão passíveis de punição conforme legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à exclusão do certame e a sanções civis e criminais previstas no Código Penal, na Lei de Imprensa e em normas de proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa.
Art. 24. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvido o Conselho Superior do PNOQ e a respectiva Coordenação Estadual.
Art. 25. Este regulamento entrará em vigência na data de sua publicação e terá efeito para as Seletivas Estaduais on-line de 2026.
Em 30 de março de 2026.
Modalidade M1
1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
Modalidade M2
1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
10. Lei dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar.
11. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.
12. Soluções: classificação das soluções, propriedades e preparo. Coeficiente e diagramas de solubilidade. Diferentes unidades de concentração. Diluição e misturas de soluções. Titulometria.
13. Propriedades coligativas.
14. Termoquímica: estudo da quantidade de calor em processos químicos. Definição e propriedades da entalpia. Estado padrão. Determinação teórica da variação de entalpia: calores de formação, Lei de Hess e energia de ligação.
Modalidade M3
1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia.
Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
10. Soluções: classificação das soluções, propriedades e preparo. Coeficiente e diagramas de solubilidade. Diferentes unidades de concentração. Diluição e misturas de soluções. Titulometria.
11. Propriedades coligativas.
12. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.
13. Lei dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar.
14. Termoquímica: estudo da quantidade de calor em processos químicos. Definição e propriedades da entalpia. Estado padrão. Determinação teórica da variação de entalpia: calores de formação, Lei de Hess e energia de ligação.
15. Termodinâmica química: estudo da variação de entropia e da variação da energia livre de Gibbs.
16. Cinética química: definição. Fatores que influenciam a rapidez das reações químicas.
17. Equilíbrio químico. Fatores que afetam o equilíbrio. Princípio de Le Chatelier. Equilíbrios em soluções aquosas. pH e pOH.
18. Eletroquímica: células galvânicas.
19. Química Ambiental, Química Verde e Sustentabilidade.
20. O átomo de carbono. Ligações do carbono. Hibridização e geometria. Fórmulas estruturais orgânicas. Cadeias carbônicas.
21. Funções orgânicas: identificação, nomenclatura e representações estruturais de hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas, amidas, nitrocompostos, éteres e haletos orgânicos.
22. Isomeria constitucional e estereoisomeria.
Exames da Olimpíada Seletivas Estaduais
Provas 2025
Ano: 2025
Arquivos:
Provas 2024
Ano: 2024
Arquivos:
Coordenadorias Estaduais
As coordenadorias Estaduais são responsáveis pela organização e coordenação da Olimpíada Seletivas Estaduais em seus respectivos estados.
Caio Luís Santos Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Bahia. Professor da Universidade Federal da Bahia - Instituto de Química.
Fernando S. Lopes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
João Paulo Ataíde Martins
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Francisco Ferreira Dantas Filho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Paraíba. Professor da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB/CCT/DQ.
Prof. Gilson de Freitas Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Leandro Rosa Camacho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio Grande do Sul. Professor da ABQ-RS - Coordenação Colegiada.
Prof. Lucas Carvalho Veloso Rodrigues
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
Prof. Luis Carlos de Abreu Gomes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio de Janeiro. Professor do COLÉGIO PEDRO II - Campus Engenho Novo II.
Prof. Paulo Rogério da Costa Couceiro
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Amazonas. Professor da Universidade Federal do Amazonas - Departamento de Química.
Prof. Samuel Anderson
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Piauí. Professor da Universidade Federal do Piauí - Depto de Química.
Profª. Tânia Denise Miskinis Salgado
Coordenação Estadual
Coordenadora Estadual do Rio Grande do Sul. Professora da UFRGS - Coordenação Colegiada.
Wellington Cesar Gallice
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Paraná. Professor do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Galeria de Honra vazia
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